A lei que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei nº 9.784, de 29/01/1999) estabelece regras sobre suspeição e impedimento de servidor ou autoridade, no que concerne à atuação em processo administrativo. De acordo com as normas da referida lei,
- A)a omissão em comunicar o impedimento à autoridade competente não constitui falta, para efeitos disciplinares.
Errada, porque a omissão em comunicar o impedimento constitui falta grave para efeitos disciplinares, conforme a Lei 9.784/1999.
- B)a autoridade ou o servidor que incorrer em impedimento pode comunicar o fato à autoridade competente, sendo-lhe facultada a abstenção de atuar.
Errada, porque, havendo impedimento, a autoridade ou o servidor não pode simplesmente escolher atuar ou não atuar; deve se declarar impedido e se afastar do processo.
- C)o indeferimento da alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, com efeito suspensivo.
Errada, porque o indeferimento da alegação de suspeição pode ser objeto de recurso, mas sem efeito suspensivo.
- D)o servidor ou a autoridade que tenha interesse direto ou indireto na matéria fica impedido de atuar em processo administrativo.
Certa, porque o artigo 18 da Lei 9.784/1999 impede a atuação de servidor ou autoridade que tenha interesse direto ou indireto na matéria.
Gabarito: D
A Lei 9.784/1999 trata impedimento e suspeição como mecanismos para garantir imparcialidade no processo administrativo. A ideia é simples: quem vai decidir ou instruir não pode estar "jogando no mesmo time" da parte interessada. Isso protege a moralidade, a impessoalidade e a confiança no ato administrativo. No impedimento, a lei é mais rígida. O artigo 18 diz que a autoridade ou o servidor que tenha interesse direto ou indireto na matéria fica impedido de atuar no processo. Também há impedimento em outras hipóteses legais, como participação prévia no caso ou vínculo relevante com interessados, porque aí a imparcialidade já nasce comprometida. Por isso o gabarito é a letra D: se houver interesse direto ou indireto na matéria, a atuação no processo fica vedada. Não é uma opção do agente, nem um "se der, eu vejo depois". É impedimento legal, de observância obrigatória. A lei ainda reforça que, se o servidor souber do impedimento, deve comunicar o fato à autoridade competente. Já a suspeição é tratada com mais elasticidade, mas também com controle: o indeferimento da alegação de suspeição pode ser questionado, só que sem efeito suspensivo. Ou seja, a Administração não para por causa disso, mas o tema pode ser revisto pelas vias cabíveis.