Um servidor está respondendo a processo administrativo disciplinar sob as acusações de incontinência pública e conduta escandalosa na repartição e acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas. Segundo as disposições da Lei nº 8.112/90, essa infrações disciplinares são puníveis, respectivamente, com
- A)demissão e demissão.
Correta, porque tanto a incontinência pública e conduta escandalosa na repartição quanto a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas são hipóteses de demissão na Lei 8.112/90.
- B)suspensão e suspensão.
Errada, porque nenhuma das duas infrações é punida apenas com suspensão; ambas estão entre as faltas graves que autorizam demissão.
- C)demissão e suspensão.
Errada, porque a primeira infração não recebe suspensão, e a segunda também não é punida com suspensão, mas com demissão.
- D)suspensão e demissão.
Errada, porque inverte as penas: a incontinência pública e conduta escandalosa na repartição não é caso de suspensão, e sim de demissão.
Gabarito: A
Na Lei 8.112/90, as infrações disciplinares mais graves costumam levar à demissão, que é a pena máxima aplicada quando a conduta quebra de vez a confiança da Administração. É o caso da incontinência pública e conduta escandalosa na repartição, prevista no art. 132, V, e também da acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, prevista no art. 132, XII. Perceba o macete: a banca gosta de misturar infrações com penas mais brandas, como advertência ou suspensão, para testar se você sabe distinguir o que realmente é falta grave. Aqui não tem conversa de “só uma suspensãozinha” - a lei trata as duas condutas como hipóteses de demissão. Então, juntando os dois fatos narrados no enunciado, a resposta correta é demissão e demissão. Em prova, vale lembrar que o art. 132 da Lei 8.112/90 lista as hipóteses de demissão de forma expressa, e a acumulação ilegal ainda tem tratamento próprio no art. 133, mas continua sendo punida com demissão ao final do procedimento. Resumo de concurso: se a infração estiver no rol do art. 132, a tendência é cair em demissão. Esse artigo é um daqueles que o candidato precisa praticamente decorar para não cair na pegadinha.