O regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei nº 8.112/90) estabelece punições aplicáveis ao servidor em determinadas situações. Nesse contexto, o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido à inspeção médica determinada pela autoridade competente será punido com suspensão de até
- A)doze dias, cessando os efeitos dessa penalidade uma vez cumprida a determinação.
Errada, porque a Lei 8.112/90 prevê suspensão de até 15 dias, e não de 12 dias.
- B)dez dias, cessando os efeitos dessa penalidade uma vez cumprida a determinação.
Errada, porque o prazo legal não é de 10 dias; o texto do art. 130 fala em até 15 dias.
- C)quinze dias, cessando os efeitos dessa penalidade uma vez cumprida a determinação.
Certa, porque o art. 130 da Lei 8.112/90 prevê suspensão de até 15 dias para a recusa injustificada à inspeção médica.
- D)vinte dias, cessando os efeitos dessa penalidade uma vez cumprida a determinação.
Errada, porque 20 dias ultrapassa o limite previsto em lei para essa infração específica.
Gabarito: C
A Lei 8.112/90 trata a recusa injustificada à inspeção médica como uma falta disciplinar específica, e não como uma simples desobediência qualquer. O ponto aqui é bem objetivo: se a autoridade competente determina a inspeção médica, o servidor tem que cumprir. Se ele recusa sem justificativa, a lei autoriza punição com suspensão. O detalhe que a banca adora cobrar é o limite da pena. O art. 130 da Lei 8.112/90 prevê suspensão de até 15 dias para essa hipótese. Ou seja, a penalidade não é fixa, mas pode chegar nesse teto conforme a gravidade do caso. Outro detalhe importante: a própria lei diz que os efeitos da penalidade cessam uma vez cumprida a determinação. Em português claro, se o servidor finalmente se submete à inspeção, a situação disciplinar relacionada a essa recusa deixa de produzir efeitos dali em diante. Por isso, o gabarito é a letra C. A banca está cobrando a leitura literal da lei, daqueles artigos que parecem pequenos, mas derrubam quem confunde prazo, quantidade ou troca um número por outro.