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Direito Administrativo · Colégio Pedro II · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

A Lei nº 8.112/1990 dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis, no âmbito da União. No que se refere aos seus dispositivos, é correto afirmar que

Gabarito: B

A questão trata da revisão do processo administrativo disciplinar na Lei 8.112/1990. Aqui, o ponto-chave é simples: revisão não serve para reabrir processo só porque alguém achou a pena pesada ou injusta. Ela exige fatos novos ou circunstâncias novas que indiquem erro na decisão, como prevê o art. 174 da lei. Ou seja, revisão não é “recurso com roupa nova”; é um remédio excepcional para corrigir uma possível injustiça descoberta depois. O gabarito está na alternativa B porque a Lei 8.112 permite a revisão do processo disciplinar a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias novas que justifiquem o reexame. Isso está de acordo com o art. 174, que reforça o caráter excepcional e corretivo desse instrumento. A lógica é proteger o servidor contra condenações baseadas em informação incompleta, mas sem transformar a revisão em uma segunda chance automática para discutir tudo de novo. A Administração não revisa por simples inconformismo: precisa haver um elemento novo e relevante. Então, guarde a ideia prática: revisão disciplinar pede novidade relevante, não reclamação genérica. Se a banca fala em “simples alegação de injustiça”, já acende a luz amarela.

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