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Direito Administrativo · Colégio Pedro II · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

De acordo com a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, há casos em que a licitação é dispensável, cabendo à autoridade pública a discricionariedade para escolher entre licitar ou não licitar. A lista de casos de licitação dispensável é taxativa, sendo uma das possibilidades elencadas a dispensa para contratação de diminuto valor que envolva bens e serviços que não sejam de engenharia. Nesse caso específico, o limite estabelecido pela norma, atualizado pelo Decreto nº 10.922, de 30 de dezembro de 2021, enquadra-se em valores inferiores a

Gabarito: C

A Lei 14.133/2021 manteve a lógica de que, em certas situações, a Administração pode dispensar a licitação por conveniência legal, e não por falta de regra. Isso acontece na chamada licitação dispensável: a lei autoriza a escolha entre licitar ou não licitar, mas dentro de hipóteses taxativas, isto é, fechadinhas no texto legal. Uma dessas hipóteses é a contratação de pequeno valor para bens e serviços que não sejam de engenharia, prevista no art. 75, II, da Lei 14.133/2021. Aqui, o teto legal original foi atualizado pelo Decreto nº 10.922/2021, que reajustou os valores com base no IPCA. Depois da atualização, esse limite passou a ser inferior a R$ 54.020,41. Em outras palavras, se a contratação de bens ou serviços comuns ficar abaixo desse valor, pode haver dispensa por pequeno valor, desde que a situação concreta respeite também as vedações legais e os demais cuidados da contratação direta. Por isso o gabarito é a alternativa C. A banca quer saber se você reconhece a diferença entre o valor para obras/serviços de engenharia e o valor para bens e serviços em geral, que são hipóteses distintas no art. 75.

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