De acordo com a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, há casos em que a licitação é dispensável, cabendo à autoridade pública a discricionariedade para escolher entre licitar ou não licitar. A lista de casos de licitação dispensável é taxativa, sendo uma das possibilidades elencadas a dispensa para contratação de diminuto valor que envolva bens e serviços que não sejam de engenharia. Nesse caso específico, o limite estabelecido pela norma, atualizado pelo Decreto nº 10.922, de 30 de dezembro de 2021, enquadra-se em valores inferiores a
- A)R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Errada, porque R$ 8.000,00 não corresponde ao limite atualizado de dispensa por pequeno valor na Lei 14.133/2021.
- B)R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais).
Errada, porque R$ 17.600,00 não é o teto previsto para contratação de bens e serviços que não sejam de engenharia.
- C)R$ 54.020,41 (cinquenta e quatro mil, vinte reais e quarenta e um centavos).
Certa, pois o Decreto nº 10.922/2021 atualizou para R$ 54.020,41 o limite da dispensa por pequeno valor do art. 75, II, da Lei 14.133/2021.
- D)R$ 108.040,82 (cento e oito mil, quarenta reais e oitenta e dois centavos).
Errada, porque R$ 108.040,82 é o valor relacionado à dispensa para obras e serviços de engenharia, não para bens e serviços comuns.
Gabarito: C
A Lei 14.133/2021 manteve a lógica de que, em certas situações, a Administração pode dispensar a licitação por conveniência legal, e não por falta de regra. Isso acontece na chamada licitação dispensável: a lei autoriza a escolha entre licitar ou não licitar, mas dentro de hipóteses taxativas, isto é, fechadinhas no texto legal. Uma dessas hipóteses é a contratação de pequeno valor para bens e serviços que não sejam de engenharia, prevista no art. 75, II, da Lei 14.133/2021. Aqui, o teto legal original foi atualizado pelo Decreto nº 10.922/2021, que reajustou os valores com base no IPCA. Depois da atualização, esse limite passou a ser inferior a R$ 54.020,41. Em outras palavras, se a contratação de bens ou serviços comuns ficar abaixo desse valor, pode haver dispensa por pequeno valor, desde que a situação concreta respeite também as vedações legais e os demais cuidados da contratação direta. Por isso o gabarito é a alternativa C. A banca quer saber se você reconhece a diferença entre o valor para obras/serviços de engenharia e o valor para bens e serviços em geral, que são hipóteses distintas no art. 75.