De acordo com o Estatuto do Servidor Público Federal (Lei nº 8.112/1990), é correto afirmar que a
- A)ação disciplinar prescreverá em 3 (três) anos, quanto às infrações puníveis com demissão.
Errada, porque a ação disciplinar prescreve em 5 anos nas infrações puníveis com demissão, e não em 3 anos, nos termos do art. 142 da Lei 8.112/1990.
- B)responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal por falta de provas.
Errada, porque a absolvição criminal só afasta a responsabilidade administrativa quando reconhece a inexistência do fato ou a negativa de autoria, e não simplesmente por falta de provas.
- C)acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.
Certa, porque a acumulação de cargos, mesmo quando constitucionalmente admitida, depende da compatibilidade de horários, como exige a Constituição e a Lei 8.112/1990.
- D)falta ao serviço, sem causa justificada, por quarenta dias, interpoladamente, durante o período de seis meses, constitui abandono de cargo.
Errada, porque abandono de cargo exige falta intencional ao serviço por 30 dias consecutivos, e não 40 dias interpoladamente em seis meses.
Gabarito: C
A Lei 8.112/1990 adora cobrar alguns clássicos: prescrição disciplinar, acumulação de cargos e tipos de falta grave. Aqui, o ponto central é a acumulação de cargos, que até pode acontecer de forma lícita em hipóteses constitucionais, como professor com outro cargo técnico ou científico, ou dois cargos privativos de profissionais de saúde, sempre observada a compatibilidade de horários. Isso vem do art. 37, XVI e XVII, da Constituição, em conjunto com a Lei 8.112. A banca colocou uma frase bem traiçoeira na alternativa C: não basta o cargo ser acumulável em tese, é preciso também que os horários sejam compatíveis. Sem essa compatibilidade, a acumulação não se sustenta. Então, mesmo quando a Constituição autoriza, a jornada não pode virar um quebra-cabeça impossível de montar. As demais alternativas misturam números e conceitos do regime disciplinar. A prescrição por demissão não é de 3 anos, e a absolvição criminal só afasta a responsabilidade administrativa em hipóteses bem específicas, como negativa de fato ou de autoria. Já o abandono de cargo exige ausência intencional por 30 dias consecutivos, não 40 dias interpolados. Resumo de prova: sempre que aparecer acumulação de cargos, pense em dois filtros ao mesmo tempo: autorização jurídica e compatibilidade de horários. Se faltou um deles, o enunciado escorrega.