A Lei nº 9.784/1999 estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. De acordo com seus dispositivos, é correto afirmar que
- A)são legitimados como interessados no processo administrativo aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos que possam ser afetados pela decisão a ser adotada.
Correta: o art. 9º, II, da Lei 9.784/1999 reconhece como interessados os que, mesmo sem iniciar o processo, tenham direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão.
- B)ao contrário das pessoas físicas, as jurídicas não são legitimadas como interessadas no processo administrativo, face a ausência de responsabilidade.
Errada: pessoas jurídicas também podem ser interessadas no processo administrativo, sem qualquer exclusão por ausência de responsabilidade.
- C)a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior será permitida, ordinariamente, sem exigir justificativas.
Errada: a avocação é medida excepcional e temporária, e depende de razões relevantes devidamente justificadas, não sendo ordinária.
- D)as matérias de competência exclusiva do órgão, inexistindo ato interno contrário, poderão ser objeto de delegação de competência.
Errada: a delegação não pode recair sobre matéria de competência exclusiva do órgão, pois a lei veda essa hipótese.
Gabarito: A
A Lei 9.784/1999 organiza o processo administrativo federal e traz, logo no início, quem pode ser considerado interessado. Isso importa porque nem sempre o processo nasce da iniciativa de quem será afetado: muitas vezes ele começa por impulso da própria Administração, e ainda assim outras pessoas podem ter interesse jurídico direto no resultado. Pelo art. 9º, são legitimados como interessados, entre outros, aqueles que iniciem o processo como titulares de direitos ou interesses, e também as pessoas ou entidades que, sem terem iniciado o processo, tenham direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão final. Ou seja: se a decisão mexe com a sua esfera jurídica, você pode entrar no processo como interessado. É por isso que a alternativa A está correta. A lei protege não só quem provocou o procedimento, mas também quem pode ser impactado por ele. A lógica é bem administrativa e bem humana: se a decisão pode bater na sua porta, você não pode ficar do lado de fora assistindo tudo em silêncio. As demais alternativas erram regras importantes sobre legitimidade, delegação e avocação. A lei até admite delegação e avocação em certas hipóteses, mas sempre com limites. Em processo administrativo, regra boa é: competência não se inventa, se respeita.