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Direito Administrativo · Colégio Pedro II · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

É característica da tomada de contas especial

Gabarito: A

A tomada de contas especial (TCE) é um procedimento administrativo de apuração de responsabilidade e de ressarcimento ao erário, usado quando há dano, omissão no dever de prestar contas ou outra irregularidade grave e o responsável não resolveu o problema pela via normal. Em outras palavras: ela não é a primeira porta que você bate, mas a última, quando a administração já tentou cobrar, apurar e recuperar o prejuízo por meios internos e isso não funcionou. Por isso, a ideia central da TCE é ser medida de exceção. Antes dela, a administração deve esgotar as providências administrativas internas cabíveis para tentar recompor o dano, conforme a lógica da regulamentação dos órgãos de controle, especialmente as normas do TCU sobre a matéria. Só depois, se persistir o prejuízo, é que a tomada de contas especial é instaurada para identificar responsáveis e quantificar o dano. As demais alternativas trazem hipóteses de irregularidade que podem até aparecer em prestações de contas ou em contratos com recursos públicos, mas não definem, por si sós, a característica da TCE. O foco da questão é a natureza do procedimento: excepcional e subsidiária, voltada ao ressarcimento do erário. Então o gabarito é a letra A porque ela traduz exatamente essa lógica: a TCE só deve ser instaurada após esgotadas as medidas administrativas internas voltadas à recuperação do prejuízo. É o tipo de questão em que a banca quer ver se você sabe que a TCE não nasce no primeiro susto, ela entra quando a conversa administrativa já acabou e o dinheiro ainda não voltou.

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