Na licitação modalidade pregão, a antecedência mínima da publicação é de
- A)18 dias úteis.
Errada, porque 18 dias úteis não é o prazo previsto para pregão e parece mistura de regra de outra modalidade.
- B)15 dias corridos.
Errada, porque 15 dias corridos não corresponde à antecedência mínima do pregão.
- C)10 dias corridos.
Errada, porque 10 dias corridos também não é o prazo legal do pregão, e ainda usa contagem incorreta.
- D)8 dias úteis.
Certa, porque o pregão exige antecedência mínima de 8 dias úteis entre a publicação do aviso e a sessão.
Gabarito: D
O pregão é a modalidade usada para bens e serviços comuns, com foco em rapidez e competitividade. Por isso, a lei fixa um prazo menor de antecedência entre a publicação do aviso e a sessão, em comparação com outras modalidades mais burocráticas. Na regra tradicional do pregão, a publicação deve ocorrer com antecedência mínima de 8 dias úteis, o que já aparece na Lei 10.520/2002 e foi mantido na prática administrativa do tema. Esse prazo faz sentido porque o pregão nasceu para agilizar a contratação, sem abrir mão da publicidade e da disputa entre os interessados. Então, aqui não tem mistério: se a banca pergunta a antecedência mínima da publicação no pregão, a resposta é 8 dias úteis. É o famoso "rápido, mas com aviso suficiente". Assim, o gabarito D está correto porque traz exatamente o prazo legal do pregão. As demais alternativas misturam prazos que pertencem a outras modalidades ou nem respeitam a contagem em dias úteis.