De acordo com a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, os atos praticados no processo licitatório
- A)são públicos, ressalvadas as hipóteses de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma da lei.
Certa, porque a Lei 14.133/2021 prevê a publicidade dos atos licitatórios, com ressalva apenas para informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
- B)são sempre sigilosos, visando à busca do melhor preço diante da competitividade alcançada por meio do sigilo.
Errada, porque o sigilo não é a regra no procedimento licitatório; a publicidade é a regra, e o sigilo é excepcional.
- C)são públicos, sem qualquer ressalva, em atendimento ao princípio constitucional da publicidade.
Errada, porque a publicidade não é absoluta: a própria lei admite exceções em situações legalmente justificadas.
- D)são sigilosos, de modo a resguardar as informações pessoais de fornecedores ou da equipe de licitações
Errada, porque a lei não transforma os atos licitatórios em sigilosos por padrão, nem usa essa justificativa genérica para proteger dados de fornecedores ou da comissão.
Gabarito: A
A Lei 14.133/2021 adotou a publicidade como regra no processo licitatório: os atos praticados devem ser acessíveis ao controle social e à fiscalização, porque licitação não é um “clube do segredo”. Isso reforça a transparência, a isonomia entre os licitantes e a confiança no procedimento. Mas a própria lei admite exceção, porque nem toda informação pode ficar aberta sem filtro. O texto legal ressalva as hipóteses em que o sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma da lei. Ou seja: a regra é publicar, a exceção é guardar o que realmente precise ser protegido. É exatamente isso que a alternativa A reproduz. A lógica está alinhada com a Constituição, que prestigia a publicidade na Administração Pública, e com a Lei de Acesso à Informação, que também trata o sigilo como exceção. Em licitações, transparência é a regra, e sigilo só entra em cena quando houver fundamento legal e necessidade concreta.