Na Lei nº 8.666/1993, o caput do artigo 61 dispõe que o contrato administrativo deverá indicar expressamente
- A)igualdade jurídica das partes.
Errada, porque igualdade jurídica das partes é ideia relacionada ao regime contratual, mas não é dado obrigatório de identificação previsto no caput do artigo 61.
- B)ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
Errada, porque caso fortuito ou força maior é tema de execução e extinção contratual, não de indicação expressa no contrato.
- C)alteração social ou modificação da finalidade ou de estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato.
Errada, porque alteração social ou estrutural da empresa é hipótese ligada à manutenção ou rescisão contratual, e não ao conteúdo obrigatório do caput.
- D)o número do processo de licitação do qual se origina, ou do respectivo processo de dispensa ou inexigibilidade.
Certa, porque o artigo 61 exige que o contrato indique expressamente o número do processo de licitação, ou do processo de dispensa ou inexigibilidade.
Gabarito: D
O artigo 61 da Lei 8.666/1993 trata do que o contrato administrativo precisa trazer de forma expressa, porque contrato público não pode ser um 'acordo de memória' - ele tem que deixar tudo documentado e identificável. A ideia é garantir transparência, controle e vinculação ao procedimento que o gerou. No caput, a lei diz que o contrato deve indicar expressamente, entre outros dados, o número do processo de licitação de onde ele surgiu, ou o número do processo de dispensa ou de inexigibilidade. Isso facilita a fiscalização e mostra qual foi a base legal da contratação. Por isso a letra D está correta: ela reproduz exatamente a exigência legal do artigo 61. Em prova, quando a banca pede o conteúdo do caput, costuma cobrar a leitura literal da lei, então vale lembrar essa expressão-chave: processo de licitação, ou de dispensa, ou de inexigibilidade. As demais alternativas tentam misturar temas de execução contratual e princípios gerais, mas não são o ponto do caput do artigo 61. Aqui o foco não é discutir inadimplemento ou alteração societária, e sim identificar o contrato com o procedimento administrativo que o originou.