O inciso IX do art. 124 da Lei Municipal nº 955/2017, que aprovou “O Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Brejo Santo”, dispõe que é dever do servidor público “manter conduta compatível com a moralidade administrativa”. Está determinado, também, no inciso IX do art. 125 do mesmo Estatuto, que trata das “proibições”, que é proibido ao servidor público de Brejo Santo “valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública”. Nesse sentido, é possível asseverar corretamente que a moralidade administrativa:
- A)Se aplica às relações entre a Administração e os administrados, mas não às relações que se estabelecem internamente dentro da Administração Pública.
Incorreta. A moralidade vale tanto nas relações externas quanto internas da Administração.
- B)Não pode ser vista e compreendida como uma espécie de pressuposto de validação dos atos praticados pela Administração Pública.
Incorreta. Moralidade é pressuposto de validade do ato administrativo.
- C)Não consegue evitar o desvio e abuso de poder por parte dos servidores públicos, uma vez que esse combate é realizado de maneira estrita pelo princípio da legalidade.
Incorreta. A moralidade contribui para combater desvio e abuso de poder.
- D)É de suma importância para realizar, de maneira direta, a avaliação do objeto e do conteúdo dos atos emanados pela Administração Pública, através dos seus servidores.
Correta. A moralidade permite avaliar conteúdo e objeto dos atos administrativos.
- E)Na Constituição Federal de 1988, o princípio da moralidade manteve-se implícito na redação do art. 37, que apresenta os principais princípios da Administração Pública.
Incorreta. A moralidade é princípio expresso no art. 37 da Constituição.
Gabarito: D
A moralidade administrativa é princípio expresso no art. 37 da Constituição e funciona como parâmetro de validade dos atos administrativos. Ela permite avaliar finalidade, conteúdo e conduta do agente, combatendo desvio e abuso de poder.