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Direito Administrativo · CEV-URCA · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

O poder conferido ao administrador público para que pratique atos administrativos com liberdade de escolha, dentro dos limites permitidos por lei, é chamado de:

Gabarito: D

O enunciado descreve a situação em que a lei deixa o administrador escolher, dentro de limites legais, qual medida adotar. Isso é exatamente o poder discricionário: a Administração tem uma margem de liberdade para decidir sobre a conveniência e a oportunidade do ato, sem sair do que a lei permite. Não é “liberdade total”, viu? A escolha existe, mas sempre dentro da moldura legal. Na prática, o poder discricionário aparece quando a norma não engessa totalmente a atuação administrativa e permite avaliar o melhor caminho para o interesse público. A doutrina costuma dizer que essa liberdade recai, em geral, sobre elementos como motivo e objeto do ato, sempre respeitando a legalidade, a finalidade e os princípios administrativos. Por isso, a letra D está correta. O próprio enunciado fala em “liberdade de escolha, dentro dos limites permitidos por lei”, que é a cara do poder discricionário. Já quando a lei não deixa escolha, o ato é vinculado, não discricionário. Em resumo: se a Administração pode escolher entre opções juridicamente válidas, você está diante de discricionariedade; se a lei manda fazer exatamente de um jeito, é vinculação. Simples, direto e muito cobrado em prova.

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