O poder conferido ao administrador público para que pratique atos administrativos com liberdade de escolha, dentro dos limites permitidos por lei, é chamado de:
- A)Poder Hierárquico.
Errada, porque o poder hierárquico trata da organização interna e da relação de subordinação entre órgãos e agentes, não da liberdade de escolha do ato.
- B)Poder Vinculado.
Errada, porque no poder vinculado a lei define exatamente como a Administração deve agir, sem margem de escolha.
- C)Poder Disciplinar.
Errada, porque o poder disciplinar é usado para apurar e punir infrações funcionais ou de particulares sujeitos à disciplina administrativa.
- D)Poder Discricionário.
Certa, porque o poder discricionário permite certa liberdade de escolha ao administrador, dentro dos limites da lei e do interesse público.
- E)Poder Regulamentar.
Errada, porque o poder regulamentar serve para editar atos normativos complementares à lei, e não para designar a liberdade de escolha na prática do ato administrativo.
Gabarito: D
O enunciado descreve a situação em que a lei deixa o administrador escolher, dentro de limites legais, qual medida adotar. Isso é exatamente o poder discricionário: a Administração tem uma margem de liberdade para decidir sobre a conveniência e a oportunidade do ato, sem sair do que a lei permite. Não é “liberdade total”, viu? A escolha existe, mas sempre dentro da moldura legal. Na prática, o poder discricionário aparece quando a norma não engessa totalmente a atuação administrativa e permite avaliar o melhor caminho para o interesse público. A doutrina costuma dizer que essa liberdade recai, em geral, sobre elementos como motivo e objeto do ato, sempre respeitando a legalidade, a finalidade e os princípios administrativos. Por isso, a letra D está correta. O próprio enunciado fala em “liberdade de escolha, dentro dos limites permitidos por lei”, que é a cara do poder discricionário. Já quando a lei não deixa escolha, o ato é vinculado, não discricionário. Em resumo: se a Administração pode escolher entre opções juridicamente válidas, você está diante de discricionariedade; se a lei manda fazer exatamente de um jeito, é vinculação. Simples, direto e muito cobrado em prova.