A Constituição Federal, em seu artigo 37 estabelece os princípios básicos da administração pública direta e indireta que são norteadores e fundamentais para o pleno funcionamento do sistema. Dentre esses princípios constitucionais, há um que estabelece o seguinte: "Para evitar privilégios pessoais, que podem ser econômicos ou não, a Adm. Pública não pode no exercício de suas atividades administrativas, buscar prejudicar ou beneficiar alguma pessoa em específico, uma vez de que o elemento principal de seus atos deve ser o interesse público". O trecho acima define qual Princípio Constitucional da Administração Pública?
- A)Impessoalidade
Certa, porque a impessoalidade exige atuação neutra, voltada ao interesse público e sem favorecimento ou perseguição a pessoas específicas.
- B)Moralidade
Errada, porque moralidade trata de honestidade, boa-fé e ética administrativa, não de neutralidade em relação às pessoas atingidas pelo ato.
- C)Publicidade
Errada, porque publicidade diz respeito à divulgação e transparência dos atos administrativos, e não à vedação de privilégios pessoais.
- D)Legalidade
Errada, porque legalidade significa agir conforme a lei, mas o trecho fala especificamente de não favorecer ou prejudicar indivíduos.
- E)Eficiência
Errada, porque eficiência está ligada ao melhor resultado com menor desperdício, e não à imparcialidade no tratamento dos administrados.
Gabarito: A
O princípio que impede a Administração de agir para favorecer ou prejudicar pessoas específicas é o da impessoalidade. A ideia central é simples: o agente público não atua em nome próprio, mas em nome do Estado, então suas decisões devem mirar o interesse público e não preferências pessoais, amizades, antipatia ou troca de favores. Na Constituição, isso aparece no art. 37, caput, que traz a impessoalidade como um dos princípios da Administração Pública. Em prova, sempre vale lembrar que esse princípio também conversa com a finalidade do ato administrativo: se o ato é praticado para atender interesse privado, ele se desvia da finalidade pública e pode ser inválido. A doutrina costuma ligar a impessoalidade a dois efeitos bem cobrados: a vedação de promoção pessoal de autoridades em atos, obras e campanhas públicas, e a exigência de tratamento isonômico dos administrados, sem privilégios indevidos. Ou seja, a máquina pública não pode virar vitrine de vaidade nem balcão de favoritismo. Por isso o gabarito é a letra A. O enunciado descreve exatamente a lógica de neutralidade e ausência de favoritismos, que é a marca da impessoalidade. Se a atuação administrativa precisa buscar o interesse público e não beneficiar alguém em especial, a resposta só pode ser essa.