A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre, exceto:
- A)sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade;
Correta, porque o art. 173, §1º, I, da Constituição prevê expressamente a função social e as formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade.
- B)os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade do Presidente da República;
Errada, porque a Constituição não inclui mandatos, avaliação de desempenho nem responsabilidade do Presidente da República como conteúdo do estatuto jurídico dessas entidades.
- C)a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários;
Correta, pois o art. 173, §1º, III, determina a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal com participação de acionistas minoritários.
- D)licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública;
Correta, já que o art. 173, §1º, II, exige normas sobre licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública.
- E)a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;
Correta, porque o art. 173, §1º, II, também prevê a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.
Gabarito: B
A questão trata do estatuto jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividade econômica, tema previsto no art. 173, §1º, da Constituição. A ideia é simples: quando o Estado entra no mercado como empresário, ele não faz isso com carta branca. A lei deve impor regras de governança, fiscalização e contratação, para evitar que a empresa estatal vire um “atalho” fora dos controles públicos. O texto constitucional lista vários conteúdos obrigatórios desse estatuto, como a função social, os mecanismos de fiscalização pelo Estado e pela sociedade, a composição dos conselhos de administração e fiscal com participação de acionistas minoritários, além das regras de licitação e contratação e da sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas. É justamente esse conjunto que aparece nas alternativas A, C, D e E. O ponto da letra B foge completamente do art. 173, §1º, porque a Constituição não fala em responsabilidade do Presidente da República nesse estatuto. O dispositivo trata da estrutura e do funcionamento das estatais, não de atribuir ao chefe do Executivo um regime de mandatos ou avaliação de desempenho dentro desse contexto. Então, se a banca pede o item “exceto”, você deve procurar o enunciado que não combina com o rol constitucional. Aqui, o estranho na festa é a letra B, pois ela inventa um conteúdo que não integra o estatuto jurídico previsto na Constituição.