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Direito Administrativo · CEV-URCA · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

A Lei No 8666/1993, ainda em vigor, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, dentre elas as modalidades de licitação. Modalidade é o procedimento, ou seja, a forma da organização das fases da licitação pública. "É a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação". Trata-se de:

Gabarito: A

A questão está cobrando uma das modalidades clássicas da Lei 8.666/1993. Nessa lei, a tomada de preços é a modalidade destinada aos interessados devidamente cadastrados, ou àqueles que atendam a todas as condições para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, desde que observada a qualificação exigida. Isso está previsto no art. 22, §2º, da Lei 8.666/1993. Perceba o detalhe que costuma derrubar muita gente: não basta ser qualquer interessado. Aqui, a lei exige cadastro prévio ou regularização do cadastro no prazo legal. Por isso, a descrição do enunciado bate exatamente com a tomada de preços. A lógica das modalidades na Lei 8.666/1993 é essa: concorrência para contratações mais amplas, convite para disputas mais simples, tomada de preços para quem já está cadastrado, concurso para trabalhos técnicos/artísticos e leilão para bens específicos. Cada uma tem sua cara, e a banca gosta de trocar uma pela outra. Então, o gabarito A está correto porque reproduz a definição legal da tomada de preços. A frase do enunciado praticamente copia o texto normativo, só que com roupa nova.

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