A lei no 10.520/02 institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. De acordo com esta lei, o prazo estipulado para a validade das propostas do certame será de:
- A)60 dias, se não houver outro fixado no edital.
Correta: a Lei 10.520/2002 prevê validade de 60 dias para as propostas, se o edital não fixar prazo diverso.
- B)8 dias, se não houver outro fixado no edital.
Errada: 8 dias não é o prazo legal previsto na Lei do Pregão para validade das propostas.
- C)20 dias, se não houver outro fixado no edital.
Errada: 20 dias não corresponde ao prazo legal da lei para a validade das propostas no pregão.
- D)15 dias, se não houver outro fixado no edital.
Errada: 15 dias também não é o prazo estabelecido pela Lei 10.520/2002 para esse caso.
- E)90 dias, se não houver outro fixado no edital.
Errada: 90 dias não é o prazo padrão legal da validade das propostas no pregão.
Gabarito: A
O pregão, criado pela Lei 10.520/2002, foi pensado para dar mais agilidade na compra de bens e serviços comuns. A lógica aqui é simples: se o objeto é comum, a disputa pode ser mais rápida, com menos formalismo do que em outras modalidades. Mas isso não significa bagunça: a lei traz regras bem objetivas, inclusive sobre a validade das propostas. Nesse ponto, o art. 6o da Lei 10.520/2002 determina que a validade das propostas será de 60 dias, se outro prazo não estiver fixado no edital. Ou seja, a regra legal já vem com um prazo padrão, que só muda se o edital disser diferente. É aquele detalhe de prova que adora trocar número para ver se você está no automático. Por isso, o gabarito é a letra A. A questão cobra um dado literal da lei, e a resposta correta é exatamente o prazo de 60 dias para a validade das propostas no pregão, na ausência de prazo diverso no edital. Em concursos, sempre vale lembrar: pregão é modalidade voltada a bens e serviços comuns, e a lei costuma cobrar prazos e etapas com bastante precisão. Aqui, o segredo era não confundir o prazo legal padrão com números aleatórios que parecem plausíveis, mas não têm base normativa.