A Constituição Federal, em seu artigo 37 estabelece os princípios básicos da administração pública direta e indireta que são norteadores e fundamentais para o pleno funcionamento do sistema. Dentre esses princípios constitucionais, há um que estabelece o seguinte: "Diferentemente do particular, que pode fazer tudo o que a lei não o proíba, o administrado público pode fazer somente o que a lei manda, estando sujeito ás exigências do bem comum e dela não podendo se ausentar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e em grande parte dos casos, ser responsabilizado por meio de processo disciplinar, civil e criminal". O trecho acima define qual Princípio Constitucional da Administração Pública?
- A)Impessoalidade
Errada, porque impessoalidade trata da atuação sem favorecimentos ou perseguições, e não da sujeição da Administração à lei.
- B)Moralidade
Errada, porque moralidade exige conduta ética e proba, mas o enunciado fala da necessidade de autorização legal para agir.
- C)Publicidade
Errada, porque publicidade diz respeito à transparência dos atos administrativos, não ao limite de atuação imposto pela lei.
- D)Legalidade
Certa, porque o enunciado descreve a ideia de que a Administração só pode agir quando a lei autoriza, núcleo do princípio da legalidade.
- E)Eficiência
Errada, porque eficiência trata de melhor resultado com menos desperdício, mas não explica a diferença entre liberdade do particular e vinculação do administrador à lei.
Gabarito: D
O trecho da questão descreve o princípio da legalidade administrativa. Em Direito Administrativo, ele funciona de modo mais rígido para a Administração do que para o particular: enquanto o particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe, o agente público só pode agir quando a lei autoriza ou determina. É a lógica do regime jurídico-administrativo, que coloca a atuação estatal sob controle da lei e do interesse público. Esse é exatamente o sentido do art. 37, caput, da Constituição Federal, que traz os princípios da Administração Pública. A legalidade, aqui, não é só obedecer à lei em sentido estrito, mas atuar conforme o ordenamento jurídico como um todo. Por isso, se o administrador age fora da autorização legal, o ato pode ser inválido e ainda gerar responsabilidade administrativa, civil e até penal, quando for o caso. A banca descreveu bem essa diferença clássica: o particular tem liberdade ampla, e a Administração tem liberdade limitada. Essa é uma marca central do regime de direito público. Então, quando o enunciado fala em sujeição ao que a lei manda e impossibilidade de se desviar sob pena de invalidez e responsabilização, ele está falando de legalidade, sem disfarces. Resumo de prova: no Direito Administrativo, a legalidade é mais apertada para o Estado. Se cair uma frase do tipo "o particular faz o que quiser, e a Administração só faz o que a lei permite", pense imediatamente nesse princípio.