São bens da União, exceto:
- A)o mar territorial;
Certa: o mar territorial é bem da União, conforme o art. 20, VI, da CF.
- B)os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
Certa: os recursos minerais, inclusive os do subsolo, pertencem à União, nos termos do art. 20, IX, da CF.
- C)as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios;
Certa: as terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas são bens da União, segundo o art. 20, XI, da CF.
- D)as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
Certa: as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos integram os bens da União, pelo art. 20, X, da CF.
- E)o espaço aéreo
Errada: o espaço aéreo não consta do rol constitucional de bens da União no art. 20 da CF.
Gabarito: E
Quando a Constituição fala em bens da União, ela faz uma lista expressa no art. 20 da CF. Aqui, o macete é simples: não basta algo ser importante para o Estado, ele precisa estar previsto como bem federal. Entre os exemplos clássicos estão o mar territorial, os recursos minerais, as terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas e as cavidades naturais subterrâneas com sítios arqueológicos e pré-históricos. O ponto da questão está no item E. O espaço aéreo não aparece no rol do art. 20 da Constituição como bem da União. Ele se relaciona com a soberania do Estado sobre o território e com a regulação da navegação aérea, mas não é tratado, em sentido técnico, como um bem público federal dessa lista constitucional. Por isso, o gabarito é a letra E: ela é a exceção, porque não integra o elenco constitucional de bens da União. Já as demais alternativas reproduzem bens expressamente atribuídos à União pela CF/88. Na prova, vale pensar assim: se a banca perguntar 'bens da União', procure a fotografia do art. 20. Se o item não estiver lá, desconfie. Aqui, a Constituição não inclui o espaço aéreo nesse rol, então ele sai da lista sem cerimônia.