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Direito Administrativo · CEV-URCA · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Segundo a Constituição Federal, a administração pública é classificada como direta e indireta. Qual alternativa abaixo apresenta APENAS entidades da administração indireta?

Gabarito: A

A Constituição Federal separa a Administração Pública em direta e indireta. A direta é o conjunto dos órgãos que integram a estrutura central do Estado, como os Ministérios, Secretarias e Prefeituras em sentido organizacional. Já a indireta reúne entidades com personalidade jurídica própria, criadas para desempenhar atividades administrativas de forma descentralizada, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. O ponto-chave aqui é não confundir órgão com entidade. Órgão não tem personalidade jurídica própria e faz parte da Administração direta. Entidade da indireta, por sua vez, tem existência jurídica própria e atua com mais autonomia administrativa e patrimonial. Esse é o coração da questão, e a banca aposta justamente nessa mistura para testar se você separa estrutura interna de pessoa jurídica. A alternativa A está correta porque traz apenas entidades da Administração indireta: autarquia, fundação pública e sociedade de economia mista. Todas são figuras clássicas reconhecidas pela doutrina e pelo art. 37, XIX, da Constituição Federal, além do Decreto-Lei 200/1967, que organiza a Administração Federal e serve como base conceitual do tema. Já os demais itens misturam órgãos e entidades, ou até trazem pessoas jurídicas que não pertencem à Administração Pública indireta. Então, para acertar com tranquilidade, pense assim: se tem personalidade jurídica própria e atua de modo descentralizado, é forte candidato a integrar a indireta. Se é só parte interna da máquina estatal, é direta.

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