São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público, exceto:
- A)O servidor público estável só perderá o cargo: em virtude de sentença judicial transitada em julgado; mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa e mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Correta, porque reproduz exatamente as hipóteses constitucionais de perda do cargo do servidor estável previstas no art. 41, §1º, da CF/88.
- B)Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade;
Correta, porque a avaliação especial de desempenho por comissão é requisito constitucional para adquirir a estabilidade, nos termos do art. 41, §4º, da CF/88.
- C)Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo;
Correta, porque o art. 41, §3º, da CF/88 prevê disponibilidade com remuneração proporcional quando o cargo é extinto ou declarado desnecessário.
- D)condenação em segunda instância por órgão colegiado;
Errada, porque condenação em segunda instância por órgão colegiado não é hipótese constitucional de perda da estabilidade nem substitui as formas legais de desligamento do servidor.
- E)Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço;
Correta, porque a CF/88 determina a reintegração do servidor cuja demissão seja invalidada judicialmente, com recondução, aproveitamento ou disponibilidade do ocupante anterior, conforme o caso.
Gabarito: D
A estabilidade do servidor público efetivo, em regra, vem depois de 3 anos de efetivo exercício, mas não é automática: a Constituição exige avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. É o famoso pacote do art. 41 da CF/88, que também diz que, depois de estável, o servidor só perde o cargo em hipóteses bem específicas, como sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo disciplinar com ampla defesa e avaliação periódica de desempenho prevista em lei complementar. Além disso, se o cargo for extinto ou considerado desnecessário, o servidor estável vai para disponibilidade, com remuneração proporcional, até ser aproveitado em outro cargo. Se a demissão for anulada por sentença judicial, ocorre a reintegração, com efeitos para o eventual ocupante, se houver. O item D está errado porque condenação em segunda instância por órgão colegiado não é hipótese constitucional de perda da estabilidade nem de não aquisição dela; para afastar o servidor estável, a Constituição exige as hipóteses do art. 41, §1º e §4º, e não uma simples decisão colegiada.