Assinale a alternativa INCORRETA: Quanto as espécies de atos administrativos:
- A)Atos administrativos normativos são aqueles que contem um comando geral do Executivo, visando a correta aplicação da lei.
Certa: atos administrativos normativos realmente trazem comandos gerais do Executivo para complementar ou viabilizar a aplicação da lei.
- B)Decretos, em sentido próprio e restrito, são atos administrativos da competência exclusiva dos Chefes do Poder Executivo, destinados prover situações gerais ou individuais, abstratamente previstas de modo expresso, explícito ou implícito, pela legislação.
Certa: decretos, em sentido próprio e restrito, são atos de competência do Chefe do Executivo para prover situações gerais ou individuais previstas em lei.
- C)Os regulamentos são atos administrativos, posto em vigência por decreto, para especificar os mandamentos da lei ou prover situações ainda não disciplinada por lei.
Certa: regulamentos são editados por decreto para especificar mandamentos legais ou suprir matéria ainda não detalhada pela lei, sem ultrapassar seus limites.
- D)Resoluções são atos administrativos normativos expedidos pelas altas autoridades doe colegiado Executivo, pelos Presidentes dos Tribunais, órgãos legislativos e colegiados administrativos para disciplinar matéria de ordem geral com repercussão em toda a sociedade.
Errada: resoluções não se definem, em regra, por disciplinar matéria de ordem geral com repercussão em toda a sociedade; seu alcance costuma ser mais específico e ligado à atuação administrativa ou colegiada.
- E)Deliberações são atos administrativos normativos ou decisórios emanados de órgãos colegiados.
Certa: deliberações são atos administrativos normativos ou decisórios emanados de órgãos colegiados.
Gabarito: D
Quando a questão fala em espécies de atos administrativos, ela quer que voce saiba a função de cada um. Os atos normativos servem para detalhar a lei e organizar sua aplicação no dia a dia da Administração. Por isso entram aqui decretos, regulamentos, resoluções e deliberações, cada um com seu alcance próprio. Os decretos, em sentido próprio, são atos privativos do Chefe do Poder Executivo. Já os regulamentos, em regra, são editados por decreto para explicitar a lei e viabilizar sua execução. A doutrina clássica, como a de Hely Lopes Meirelles, trata esses atos como instrumentos de complemento da lei, sem poder inovar livremente no ordenamento. As resoluções e deliberações também são atos normativos, mas normalmente ligados a autoridades administrativas, tribunais e órgãos colegiados, com forte conteúdo interno ou de disciplina de matérias específicas. O ponto chave é que elas não são, por natureza, comandos gerais para toda a sociedade, como a alternativa D sugere. Por isso, a letra D fica incorreta: ela exagera o alcance das resoluções ao dizer que disciplinam matéria de ordem geral com repercussão em toda a sociedade. Esse tipo de formulação é ampla demais e foge da noção doutrinária mais cobrada em concurso. A banca costuma cobrar a classificação clássica dos atos administrativos, não uma definição “turbinada” pelo enunciado.