De acordo com o art. 37 da Constituição Federal, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios, EXCETO:
- A)Legalidade.
Correta, porque a legalidade é um dos princípios expressos no art. 37, caput, da Constituição.
- B)Moralidade.
Correta, porque a moralidade também está entre os princípios constitucionais da administração pública.
- C)Publicidade.
Correta, pois a publicidade é princípio expresso do art. 37, caput.
- D)Ambiguidade.
Errada, porque ambiguidade não é princípio previsto no art. 37 da Constituição.
- E)Impessoalidade.
Correta, já que a impessoalidade integra expressamente o rol constitucional.
Gabarito: D
O art. 37, caput, da Constituição Federal é um dos dispositivos mais cobrados de Direito Administrativo. Ele diz que a administração pública direta e indireta deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Ou seja, é o famoso conjunto que aparece quando a banca quer saber se voce decorou os pilares da atuação administrativa. Perceba que esses princípios funcionam como um guia de conduta do Estado. A administração não pode agir como quer, no improviso: ela está presa à lei, deve atuar sem favorecimentos pessoais, com ética, transparência e foco no interesse público. A doutrina costuma tratar esses princípios como núcleo do regime jurídico-administrativo. No caso da questão, a alternativa errada é "Ambiguidade". Esse termo não integra o rol constitucional do art. 37, caput. É uma palavra que pode até parecer bonita no texto, mas aqui não tem vez: a Constituição fala em legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e não em ambiguidade. Então, se a banca perguntar quais são os princípios expressos da administração pública no art. 37, guarde a sequência clássica. O erro comum é trocar um princípio verdadeiro por uma palavra genérica ou parecida, tentando confundir quem estudou só pela memória visual do artigo.