A atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos, é denominada de
- A)Poder Normativo.
Incorreta. Poder normativo é a edição de normas administrativas gerais.
- B)Poder Discricionário.
Incorreta. Poder discricionário é margem de escolha dentro da lei.
- C)Poder Disciplinar.
Incorreta. Poder disciplinar apura infrações e pune sujeitos com vínculo especial.
- D)Poder de Polícia.
Correta. A descrição é do poder de polícia.
- E)Poder Hierárquico.
Incorreta. Poder hierárquico organiza chefia, subordinação e controle interno.
Gabarito: D
Poder de polícia é a atividade estatal que limita ou disciplina direitos, interesses e liberdades em razão do interesse público. A definição envolve segurança, higiene, ordem, mercado, atividades econômicas, tranquilidade pública e proteção da propriedade e de direitos coletivos. É o conceito clássico do art. 78 do CTN.