A administração pública direta e indireta e de qualquer um dos Poderes do Município de São Benedito deve obedecer aos seguintes princípios:
- A)Efetividade, moralidade, autonomia, legalidade e pluralismo.
Incorreta. Efetividade, autonomia e pluralismo não compõem a lista do art. 37.
- B)Legalidade, impessoalidade, moralismo, publicidade e eficácia.
Incorreta. O princípio é moralidade, não moralismo, e eficiência, não eficácia.
- C)Eficácia, autonomia, legalidade, moralismo e pluralismo
Incorreta. Mistura termos que não são a lista constitucional.
- D)Fé pública, legalidade, moralidade, impessoalidade e publicidade.
Incorreta. Fé pública não é princípio expresso do art. 37.
- E)Eficiência, impessoalidade, moralidade, publicidade e legalidade.
Correta. Traz eficiência, impessoalidade, moralidade, publicidade e legalidade.
Gabarito: E
O art. 37 da Constituição estabelece os princípios expressos da Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A sigla LIMPE ajuda a lembrar. Termos como moralismo, pluralismo, autonomia e fé pública não substituem essa lista constitucional.