Marque a alternativa INCORRETA. Além do vencimento e das vantagens previstas no Regime Jurídico dos Servidores Públicos, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:
- A)retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento.
Certa, porque a retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento é prevista expressamente na Lei 8.112/1990.
- B)gratificação natalina.
Certa, porque a gratificação natalina é vantagem legalmente assegurada ao servidor federal.
- C)adicional noturno.
Certa, porque o adicional noturno integra as parcelas previstas no regime jurídico dos servidores federais.
- D)adicional de férias.
Certa, porque o adicional de férias está expressamente previsto na legislação aplicável ao servidor federal.
- E)gratificação de semestre.
Errada, porque "gratificação de semestre" não é parcela prevista no rol legal do art. 61 da Lei 8.112/1990.
Gabarito: E
A questão cobra as espécies de retribuições, gratificações e adicionais previstos no Regime Jurídico dos Servidores Federais, especialmente na Lei 8.112/1990. O ponto importante é lembrar que o rol legal traz algumas parcelas bem conhecidas: retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento, gratificação natalina, adicional noturno e adicional de férias. Essas verbas estão expressamente previstas no art. 61 da Lei 8.112/1990, então não há mistério: se a banca pergunta o que entra nesse pacote, você procura o que está literalmente na lei. A pegadinha costuma aparecer quando a alternativa inventa uma vantagem com nome bonito, mas sem base legal. Servidor público não recebe tudo o que parece plausível no imaginário administrativo; recebe o que a lei autoriza. E, no regime federal, a legalidade é bem rígida: remuneração e vantagens dependem de previsão normativa expressa. Por isso, a alternativa incorreta é a que fala em gratificação de semestre. Esse nome não integra o rol do art. 61 da Lei 8.112/1990, nem corresponde a uma parcela típica do regime jurídico dos servidores federais. Em prova, sempre desconfie de denominações genéricas ou muito específicas que não estejam na lei. Resumo de prova: se está no art. 61, pode marcar com segurança; se a banca “cria” uma vantagem sem amparo legal, é sinal vermelho. Aqui, a exceção é justamente a gratificação de semestre, que não faz parte das parcelas previstas.