Maria Sylvia Zanella Di Pietro define o ato administrativo como a expressão da vontade do Estado ou de seus representantes, capaz de produzir efeitos jurídicos imediatos, submetido à lei, ao direito público e ao controle pelo Poder Público. Assinale, entre as alternativas, aquela que apresenta uma característica do ato administrativo.
- A)Legalidade.
Errada, porque legalidade é princípio da Administração Pública, e não atributo do ato administrativo.
- B)Coercibilidade.
Errada, porque coercibilidade não é tratada como atributo clássico do ato administrativo na doutrina mais cobrada pela banca.
- C)Conteúdo.
Errada, porque conteúdo é elemento do ato administrativo, não característica/atributo.
- D)Imperatividade.
Certa, porque a imperatividade é atributo do ato administrativo, permitindo impor efeitos ao administrado nos limites da lei.
- E)Forma.
Errada, porque forma é elemento de validade e exteriorização do ato, e não atributo.
Gabarito: D
Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o ato administrativo é a manifestação unilateral da Administração ou de quem a represente, produzindo efeitos jurídicos imediatos e sujeita ao controle do Estado e do Judiciário. Na prova, isso costuma aparecer misturado com conceitos parecidos: elementos do ato, atributos do ato e princípios da Administração. Aí mora a pegadinha. No ato administrativo, os elementos são aqueles requisitos de formação do ato, como competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Já os atributos são qualidades que acompanham o ato quando ele nasce e entra no mundo jurídico. Entre eles, a imperatividade é um clássico: ela traduz a possibilidade de impor obrigações ao administrado independentemente de concordância, quando a lei autoriza. Por isso, o gabarito é a letra D. Imperatividade é atributo do ato administrativo, especialmente dos atos que impõem deveres ou restrições. Não confunda com legalidade, que é princípio da Administração Pública, nem com conteúdo e forma, que são elementos do ato. Resumo de prova: se a banca perguntar "característica", muitas vezes ela quer dizer atributo. E, nesse caso, imperatividade é a resposta mais segura e tradicional na doutrina administrativa.