Os princípios da administração pública são de grande relevância por estabelecer as bases para uma gestão pública eficiente, transparente e responsável, garantindo o atendimento das necessidades da sociedade e o cumprimento das finalidades do Estado. Afirmar que o princípio que exige dos agentes públicos comportamentos compatíveis com o interesse público que cumpre atingir, que são voltados para os ideais e valores coletivos segundo a ética institucional, é definido como princípio
- A)autoexecutoriedade.
Autoexecutoriedade é atributo do ato administrativo, ligado à possibilidade de execução direta pela Administração, e não um princípio com esse conteúdo ético.
- B)autoridade.
Autoridade não é um princípio administrativo com essa definição; a ideia do enunciado não trata de poder hierárquico ou supremacia, mas de conduta ética.
- C)moralidade.
Correta, porque a moralidade exige atuação compatível com o interesse público e com padrões éticos e de boa-fé na Administração.
- D)legalidade.
Legalidade significa agir conforme a lei, mas o enunciado vai além da simples submissão à norma e enfatiza a dimensão ética da conduta.
- E)objetividade.
Objetividade não é o nome clássico do princípio descrito no art. 37 da Constituição e não traduz, de forma técnica, a exigência de ética institucional.
Gabarito: C
Na Administração Pública, os princípios funcionam como o "guia de bolso" do agente público: eles orientam a atuação do Estado e limitam abusos. Entre eles, há um que não se contenta com a mera legalidade formal; ele exige uma conduta correta, íntegra e coerente com o interesse público e com a ética institucional. É exatamente o princípio da moralidade. Esse princípio está previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal, ao lado de legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. Em prova, é comum ele aparecer ligado à ideia de honestidade administrativa, boa-fé, lealdade e observância de padrões éticos no exercício da função pública. Por isso, quando o enunciado fala em comportamentos compatíveis com o interesse público, voltados aos ideais e valores coletivos segundo a ética institucional, ele está descrevendo a moralidade administrativa. A Administração não pode agir apenas "dentro da lei" de qualquer jeito; a conduta também precisa ser moralmente adequada ao fim público. Doutrina e jurisprudência reforçam isso: o STF reconhece que a moralidade administrativa tem força normativa e pode ser controlada judicialmente, especialmente quando há desvio ético evidente. Então, a resposta correta é a letra C.