Em conformidade com a Lei nº 14.133 de 2021, que estabelece normas de licitações e contratos administrativos, definindo suas características, podemos afirmar ser hipótese em que não se aplicará o disposto pela referida lei.
- A)Prestação de serviços, salvo os técnicos-profissionais especializados.
Correta, porque a banca tratou essa hipótese como fora da incidência pretendida no enunciado ao fazer ressalva indevida à prestação de serviços.
- B)Locação.
Errada, pois a locação é objeto alcançado pelo regime geral da Lei 14.133/2021.
- C)Compra, inclusive por encomenda.
Errada, porque compra, inclusive por encomenda, é contratação típica submetida à lei.
- D)Alienação e concessão de direito real de uso de bens.
Errada, já que alienação e concessão de direito real de uso de bens também são tratadas pela Lei 14.133/2021.
- E)Obras e serviços de arquitetura e engenharia.
Errada, porque obras e serviços de arquitetura e engenharia estão expressamente no campo de aplicação da lei.
Gabarito: A
A Lei 14.133/2021 tem um campo de incidência bem amplo: ela alcança compras, obras, serviços, alienações e concessões de direito real de uso, entre outras contratações administrativas. Em prova, isso costuma virar uma caça ao detalhe: a banca troca uma palavrinha, coloca uma exceção e espera que voce escorregue com elegância. A regra geral é que esses objetos entram, sim, no regime da lei. O ponto da questão está na redação da alternativa A, que faz um recorte ao falar em prestação de serviços, mas ressalvar os técnico-profissionais especializados. Essa formulação é a que a banca usa como hipótese fora da incidência pedida no enunciado. Já as demais alternativas descrevem objetos típicos de contratação pública e, por isso, continuam submetidos ao regime da Lei 14.133/2021. Ou seja: compra, locação, alienação, concessão de uso e obras/serviços de engenharia não têm nada de exótico aqui, são exatamente o tipo de contratação que a lei disciplina. Na prática, o segredo é lembrar que a Lei 14.133/2021 estrutura o regime geral das contratações administrativas e que o exame costuma cobrar a leitura literal do objeto contratual. Quando aparecer uma alternativa com recorte ou exclusão pontual, desconfie: muitas vezes é ali que mora o gabarito.