A nomeação de servidor público é o ato formal pelo qual a autoridade competente designa um candidato aprovado em concurso público para ocupar um cargo público permanente na administração pública. É CORRETO afirmar que o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo será sujeito a estágio probatório pelo período de
- A)24 (vinte e quatro) meses.
Correta: o art. 20 da Lei 8.112/1990 prevê estágio probatório de 24 meses para servidor nomeado em cargo efetivo.
- B)36 (trinta e seis) meses.
Errada: 36 meses é o prazo constitucional ligado à estabilidade, não ao estágio probatório na Lei 8.112.
- C)12 (doze) meses.
Errada: 12 meses não corresponde ao prazo legal do estágio probatório no regime federal.
- D)6 (seis) meses.
Errada: 6 meses é um período muito menor do que o previsto na legislação para avaliação inicial do servidor.
- E)48 (quarenta e oito) meses.
Errada: 48 meses não é o prazo previsto nem para estágio probatório nem para estabilidade.
Gabarito: A
Quando o assunto é servidor público, a banca adora misturar dois conceitos que parecem irmãos, mas não são: estágio probatório e estabilidade. O estágio probatório é o período inicial de avaliação do servidor nomeado para cargo de provimento efetivo, para verificar se ele tem aptidão e capacidade para o exercício do cargo. Já a estabilidade é a proteção adquirida depois de cumpridas certas exigências constitucionais. Na Lei 8.112/1990, o art. 20 prevê que o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por 24 meses. É exatamente por isso que o gabarito é a letra A. A banca está cobrando o prazo legal da lei do regime jurídico dos servidores federais, não o prazo da estabilidade constitucional. Aqui está o pulo do gato: a Constituição, após a EC 19/1998, passou a prever 3 anos de efetivo exercício para aquisição da estabilidade, no art. 41. Então, estabilidade e estágio probatório não são a mesma coisa, embora muita gente confunda porque os prazos são próximos e as provas adoram esse tipo de pegadinha. Resumo de prova: para o regime federal da Lei 8.112, o estágio probatório é de 24 meses; para estabilidade, a CF fala em 3 anos. Se você separar essas duas etapas na cabeça, a questão para de parecer uma armadilha de circo.