Considerando a Lei nº 8.112 de 1990, que vem dispor sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União, entre outros, é INCORRETO afirmar que um dos requisitos para investidura em cargos públicos no Brasil, atende à(ao)
- A)nível médio de escolaridade para exercícios dos cargos.
Errada, porque a Lei 8.112 exige o nível de escolaridade previsto para cada cargo, e não necessariamente nível médio para todos.
- B)idade mínima de dezoito anos.
Certa, pois a lei exige idade mínima de 18 anos para investidura em cargo público.
- C)aptidão física e mental.
Certa, porque a aptidão física e mental é requisito legal expresso do art. 5º.
- D)nacionalidade brasileira.
Certa, já que a nacionalidade brasileira é um dos requisitos previstos na lei.
- E)quitação das obrigações militares e eleitorais.
Certa, pois a quitação com as obrigações militares e eleitorais é exigida para a investidura.
Gabarito: A
A Lei 8.112/1990, no art. 5º, traz os requisitos básicos para a investidura em cargo público federal. Em regra, a pessoa precisa ter nacionalidade brasileira, gozar dos direitos políticos, estar quite com as obrigações militares e eleitorais, ter o nível de escolaridade exigido para o cargo, ter idade mínima de 18 anos e possuir aptidão física e mental. Ou seja, a lei não diz que todo cargo exige nível médio, porque isso varia conforme o cargo: pode ser fundamental, médio ou superior, dependendo do que o edital e a lei do cargo determinarem. É exatamente aí que mora a pegadinha da questão. Quando a alternativa fala em "nível médio de escolaridade para exercícios dos cargos", ela generaliza um requisito que a lei não generaliza. O requisito legal é a escolaridade compatível com o cargo, e não um patamar único para todos os cargos. Por isso, o gabarito é a letra A: ela está incorreta por transformar uma exigência específica de alguns cargos em regra universal. As demais alternativas reproduzem, de forma fiel, os requisitos do art. 5º da Lei 8.112/1990.