Sobre os atos administrativos, marque a opção INCORRETA.
- A)Se do atributo da executoriedade do ato administrativo resultar dano ao particular em razão de ilegitimidade ou abuso, o Estado estará obrigado a indenizar o lesado, uma vez configurados a conduta danosa, o dano e o nexo causal.
Correta: se o uso da executoriedade causar dano por abuso ou ilegitimidade, pode surgir dever de indenizar, com base na responsabilidade objetiva do Estado (art. 37, 6, da CF).
- B)O mérito do ato administrativo corresponde ao juízo de conveniência e oportunidade presente nos atos discricionários.
Correta: o merito administrativo e justamente o juizo de conveniencia e oportunidade existente nos atos discricionarios.
- C)Os atos vinculados comportam juízo de conveniência e oportunidade pela Administração, que pode revogá-los a qualquer tempo.
Errada: atos vinculados nao admitem juizo de conveniencia e oportunidade e, por isso, nao podem ser revogados por essa razao; se houver ilegalidade, cabe anulacao.
- D)Os atos administrativos que impõem obrigações aos administrados são dotados de imperatividade, não dependendo da concordância de terceiros.
Correta: atos que impõem obrigações ao administrado trazem imperatividade, isto e, produzem efeitos independentemente de concordancia do particular.
- E)Atos internos são os que são editados com vistas a produzirem efeito somente no âmbito da administração pública, atingindo diretamente, apenas, seus órgãos e agentes.
Correta: atos internos produzem efeitos apenas no ambito da propria Administracao, atingindo seus orgaos e agentes.
Gabarito: C
Atos administrativos sao manifestacoes unilaterais da Administracao, feitas para produzir efeitos juridicos com presuncao de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade em certos casos e sujeicao ao controle de legalidade. O ponto mais cobrado aqui e a diferenca entre ato vinculado e ato discricionario: no ato vinculado, a lei fecha a porta para a escolha da Administracao; no discricionario, a lei deixa uma margem para decidir quanto a conveniencia e oportunidade, isto e, o chamado merito administrativo. Por isso, nao faz sentido dizer que um ato vinculado pode ser revogado por juizo de conveniencia e oportunidade, porque revogacao atinge atos validos e depende justamente de espaco discricionario. O ato vinculado, se ilegal, nao se revoga: ele pode ser anulado, nos termos da autotutela (Sumula 473 do STF). As demais alternativas trazem ideias corretas sobre executoriedade, imperatividade e atos internos.