Analise as afirmativas a seguir sobre modalidade de licitação e marque a opção INCORRETA.
- A)A Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
Certa: a definição corresponde à concorrência, modalidade aberta a quaisquer interessados que atendam aos requisitos do edital.
- B)A Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Existindo na praça mais de 3 (três) possíveis interessados, a cada novo certame realizado para objeto idêntico ou assemelhado é obrigatório, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convocados nas últimas licitações
Errada: a descrição mistura tomada de preços com regra típica de outra modalidade, o que a torna incompatível com a lei.
- C)O Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. Ademais, será determinado para obras e serviços de engenharia nesta modalidade, o valor de até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais).
Certa em essência: o convite exige pelo menos 3 convidados e permite a participação de cadastrados que manifestem interesse; o valor indicado era compatível com o regime antigo para obras e serviços de engenharia.
- D)O Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
Certa: concurso é a modalidade voltada à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, com premiação ou remuneração aos vencedores.
- E)O Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao da avaliação.
Certa: leilão é usado para venda de bens móveis inservíveis e outros casos previstos em lei, ao maior lance, respeitado o valor mínimo de avaliação.
Gabarito: B
Aqui a banca cobrou as modalidades clássicas da Lei 8.666/1993, que ainda aparecem muito em prova, mesmo depois da Lei 14.133/2021. A ideia central é simples: cada modalidade tem um público-alvo e uma forma própria de chamamento. Concorrência é aberta ao maior número de interessados que cumpram os requisitos; tomada de preços exige cadastro prévio ou cadastro até 3 dias antes; convite é a mais fechadinha, com pelo menos 3 convidados; concurso escolhe trabalho técnico, científico ou artístico; e leilão serve para venda de bens e outros casos legais. O ponto da questão está na alternativa B. Ela mistura a definição de tomada de preços com uma regra típica do convite. Na tomada de preços, o núcleo é o cadastro prévio dos interessados ou a habilitação até o terceiro dia anterior à proposta. Já a ideia de, existindo na praça mais de 3 possíveis interessados, garantir novos convidados ou ampliar convites, não é a fórmula da tomada de preços. Ou seja, a alternativa embaralha modalidades, e em prova isso é o suficiente para derrubar a frase. Pelas definições legais da Lei 8.666/1993, a concorrência, o convite, o concurso e o leilão estão corretamente descritos nas alternativas correspondentes. A cobrança é muito típica de concurso: decorar a definição não basta, você precisa reconhecer quando a banca troca um pedaço de uma modalidade por outra. É a famosa confusão de prateleira do Direito Administrativo. Em resumo: a alternativa incorreta é a B porque atribui à tomada de preços um trecho que não lhe pertence, tornando a afirmação imprecisa do ponto de vista legal.