De acordo com a Lei 8.112/90, sobre as responsabilidades dos servidores, analise as afirmativas a seguir e marque (V) para as VERDADEIRAS e (F) para as FALSAS. ( ) O servidor responde civil, penal e também administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. ( ) A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. ( ) Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva. ( ) A obrigação de reparar o dano nem sempre se estende aos sucessores, porem, caso se estenda, contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida. ( ) A responsabilidade civil-administrativa resulta exclusivamente de ato omissivo praticado no desempenho do cargo ou função. Marque a opção que apresenta a sequência CORRETA.
- A)V – V – F – F – F.
Errada, porque as duas últimas afirmativas estão incorretas, então a sequência não fecha.
- B)F – V – V – V – V.
Errada, porque a primeira afirmativa é verdadeira e a quarta e a quinta não são.
- C)V – F – V – V – F.
Errada, porque a segunda afirmativa também é verdadeira, então essa combinação não corresponde à lei.
- D)V – V – V – F – F.
Certa, pois as três primeiras afirmativas estão de acordo com a Lei 8.112/90 e as duas últimas estão erradas.
- E)V – V – V – V – V.
Errada, porque a quarta e a quinta afirmativas são falsas, logo não podem ser todas verdadeiras.
Gabarito: D
A Lei 8.112/90 trata as responsabilidades do servidor de forma bem clássica: ele pode responder nas esferas civil, penal e administrativa, e uma não elimina a outra, porque as instâncias são independentes. O artigo 121 deixa isso claro, e o exercício irregular do cargo pode gerar repercussões em mais de um plano ao mesmo tempo. Na responsabilidade civil, o ponto central é o prejuízo: se houve ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, e isso causou dano ao erário ou a terceiro, nasce o dever de reparar. É a lógica do artigo 122 da lei, bem objetiva e sem malabarismo. Quando o dano é causado a terceiros, o servidor não responde diretamente perante a vítima como regra geral. Quem responde é a Fazenda Pública, e depois pode entrar com ação regressiva contra o servidor se houver dolo ou culpa. Isso também está na estrutura da lei e é um tema muito cobrado em prova. Já a ideia de que a obrigação de reparar o dano pode alcançar sucessores existe, mas só até o limite do valor da herança. E a última afirmativa erra feio ao dizer que a responsabilidade civil-administrativa decorre exclusivamente de ato omissivo, porque a lei não faz essa limitação. Por isso, o gabarito é a sequência V - V - V - F - F, que corresponde à alternativa D.