Quando o ato administrativo é praticado com desvio de poder, podemos afirmar que é um ato ___________. Marque a opção que completa corretamente a lacuna
- A)inexistente
Errada, porque desvio de poder não torna o ato inexistente, já que houve manifestação administrativa, embora viciada.
- B)nulo
Certa, pois o desvio de poder é vício de finalidade e leva à nulidade do ato administrativo.
- C)anulável
Errada, porque anulável não é a classificação usual para esse vício grave na Administração Pública.
- D)válido
Errada, pois o desvio de poder compromete a validade do ato e impede que ele seja considerado perfeito juridicamente.
- E)inválido
Errada, porque um ato praticado com desvio de finalidade não é apenas imperfeito, ele sofre vício que invalida sua prática.
Gabarito: B
Quando o agente público pratica um ato administrativo com desvio de poder, ele usa a competência até parece certinho por fora, mas com finalidade errada por dentro. Em outras palavras: o ato nasce com um vício no elemento finalidade, porque a Administração age para um fim diverso do interesse público previsto em lei. Esse tipo de defeito é clássico no estudo dos vícios do ato administrativo e configura abuso de poder, na modalidade desvio de finalidade. A doutrina tradicional ensina que, quando a finalidade é corrompida, o ato não se sustenta juridicamente, porque um dos seus elementos essenciais foi maculado. Por isso, o ato praticado com desvio de poder é considerado inválido, e, na linguagem das alternativas, a melhor resposta é a letra B, nulo. Em prova de concurso, costuma-se tratar o vício grave de finalidade como causa de nulidade do ato, já que ele viola a legalidade administrativa e o interesse público. Resumo para guardar: competência usada da forma certa, mas para o objetivo errado, é problema sério. E problema sério em ato administrativo, em regra, vira nulidade.