Acerca das modalidades de extinção do contrato de serviço público, marque a alternativa CORRETA.
- A)A caducidade é a extinção do contrato pelo decurso do tempo.
Errada, porque a extinção pelo decurso do tempo é o advento do termo contratual, e não a caducidade.
- B)A rescisão ocorre por culpa da concessionária
Errada, porque a rescisão ocorre quando há descumprimento contratual pelo poder concedente, não por culpa da concessionária.
- C)A encampação é a extinção do contrato por culpa do poder concedente.
Errada, porque a encampação não decorre de culpa do poder concedente, mas de motivo de interesse público.
- D)A encampação implica na retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento de indenização.
Certa, pois a encampação é a retomada do serviço pelo poder concedente no curso da concessão, por interesse público, com lei autorizativa específica e indenização prévia.
- E)A rescisão é a extinção por ilegalidade.
Errada, porque a extinção por ilegalidade é a anulação, e não a rescisão.
Gabarito: D
Quando a matéria trata de extinção de contrato de serviço público, o nome pode assustar, mas a lógica é bem amigável: cada forma de término aponta para uma causa específica. Em concessões, aparecem com frequência a caducidade, a encampação e a rescisão, além da anulação por ilegalidade e do fim natural pelo advento do termo final. A pegadinha clássica é confundir os conceitos. Caducidade não é simples passagem do tempo: ela decorre da inadimplência ou culpa da concessionária, nos termos da Lei 8.987/1995. Rescisão, por sua vez, é o encerramento provocado pela concessionária, quando o poder concedente descumpre obrigações contratuais, também com disciplina na lei das concessões. Já a anulação acontece quando há ilegalidade no contrato. A alternativa D está correta porque descreve exatamente a encampação: retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e com indenização prévia. Isso está previsto no art. 37 da Lei 8.987/1995. Em resumo: o Estado pode reassumir o serviço, mas não faz isso de qualquer jeito nem de graça. Ele precisa justificar o interesse público, autorizar por lei e indenizar o concessionário. Se você guardar uma imagem mental simples, ajuda bastante: caducidade = culpa da concessionária; encampação = interesse público do concedente; rescisão = culpa do poder concedente; anulação = ilegalidade. Esse mapa costuma derrubar boa parte das questões.