Sobre os poderes administrativos, analise a afirmativa a seguir. Os poderes de delegação e avocação, assim como os de fiscalização e revisão dos atos administrativos, são expressão do poder administrativo ____________. Marque a opção que preenche corretamente a lacuna.
- A)de polícia
Errada, porque o poder de polícia atua na limitação de direitos individuais em nome do interesse público, não na organização interna por delegação e avocação.
- B)disciplinar
Errada, porque o poder disciplinar se relaciona à aplicação de sanções a servidores e particulares sujeitos à disciplina administrativa, e não à hierarquia interna.
- C)hierárquico
Certa, porque delegação, avocação, fiscalização e revisão de atos são manifestações típicas do poder hierárquico.
- D)regulamentar
Errada, porque o poder regulamentar serve para expedir decretos e regulamentos que detalham a lei, não para distribuir competências internas.
- E)vinculante
Errada, porque 'poder vinculante' não é uma classificação clássica dos poderes administrativos nessa matéria.
Gabarito: C
Os poderes administrativos existem para permitir que a Administração organize, controle e faça funcionar a máquina pública. Entre eles, o poder hierárquico é aquele que nasce da relação de subordinação entre órgãos e agentes da mesma estrutura administrativa. É justamente por causa dele que a Administração pode distribuir competências, fiscalizar a atuação interna e corrigir atos de seus subordinados. A delegação e a avocação são clássicos exemplos desse poder: delegar é transferir temporariamente o exercício de uma competência para outro órgão, e avocar é chamar para si o exercício de uma competência de órgão inferior, quando a lei permite. Já a fiscalização e a revisão dos atos administrativos também decorrem dessa relação de comando e controle interna, típica da hierarquia. Por isso, o gabarito é a letra C. A doutrina administrativa costuma ensinar que o poder hierárquico envolve direção, coordenação, fiscalização, delegação e avocação. A Lei 9.784/1999 também trata expressamente de delegação e avocação no processo administrativo federal, especialmente nos arts. 11 a 15, reforçando essa lógica. As outras alternativas não servem porque tratam de poderes com finalidade diversa: polícia limita direitos em favor do interesse público, disciplinar pune infrações funcionais e regulamentar edita atos normativos para fiel execução da lei. Aqui, a ideia central é organização interna da Administração, sem mistério e sem mágica.