Nos termos da Nova Lei de Licitações, Lei nº 14.133/2021, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)Concorrência é a modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia.
Certa: a concorrência continua sendo modalidade adequada para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, conforme a Lei 14.133/2021.
- B)Foram extintas as modalidades de licitações por tomada de preços e convite
Certa: a Lei 14.133/2021 extinguiu expressamente as modalidades tomada de preços e convite, que existiam no regime anterior.
- C)São abrangidas por essa Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e suas subsidiárias, regidas pela lei nº 13.303/2016.
Errada: as empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias regidas pela Lei 13.303/2016 não são abrangidas integralmente pela Lei 14.133/2021, pois possuem regime legal próprio.
- D)Leilão é a modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance.
Certa: o leilão é a modalidade destinada à alienação de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos e também de bens imóveis nas hipóteses legais, buscando o maior lance.
- E)Trouxe como nova modalidade de licitação o diálogo competitivo.
Certa: o diálogo competitivo foi introduzido como nova modalidade pela Lei 14.133/2021.
Gabarito: C
A Lei 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos, reorganizou as modalidades licitatórias e trouxe regras importantes sobre quem se submete a ela. O ponto central da questão está em perceber que nem toda entidade da Administração Indireta entra automaticamente no seu campo de incidência, porque algumas possuem regime jurídico próprio. Entre as novidades, a lei manteve a concorrência e o leilão, extinguiu a tomada de preços e o convite, e introduziu o diálogo competitivo. Na prática, isso derruba muitas pegadinhas de prova, porque a banca gosta de misturar o que ficou no passado com o que realmente vale hoje. O erro da alternativa C está em afirmar que as empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, regidas pela Lei 13.303/2016, são abrangidas por esta lei. Não são, quando estiverem submetidas ao regime da Lei das Estatais, pois o art. 1º, § 1º, da Lei 14.133/2021 preserva essa disciplina própria para essas entidades. Ou seja: a nova lei não revogou o regime específico das estatais. Então, o gabarito está correto porque a alternativa C generaliza uma incidência que a lei não faz. Em prova, sempre vale lembrar: estatal com Lei 13.303/2016 no comando é um sinal amarelo aceso para a Lei 14.133.