Sobre os bens públicos, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)As terras ocupadas, em passado remoto, por aldeamentos indígenas são bens da União.
Errada, porque a Constituição protege as terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas, e não qualquer área que em passado remoto tenha abrigado aldeamentos indígenas.
- B)O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
Certa, pois o uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou remunerado, conforme a lei ou a regulamentação da entidade competente.
- C)As margens dos rios navegáveis são domínio público, insuscetíveis de expropriação e, por isso mesmo, excluídas de indenização.
Certa, em linha com a regra de que as margens de rios navegáveis integram o domínio público e, em certas hipóteses, não geram indenização pela simples limitação administrativa, conforme a disciplina legal aplicável.
- D)Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União.
Certa, porque os terrenos de marinha são bens da União, e eventual registro particular não prevalece contra o domínio público federal.
- E)São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno, todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem
Certa, pois é a fórmula do art. 98 do Código Civil: bens públicos são os do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno.
Gabarito: A
Bens públicos são aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno, como União, estados, DF e municípios, com regime jurídico próprio. O Código Civil, no art. 98, traz a ideia central: os bens do domínio nacional pertencentes a essas pessoas são públicos; os demais, particulares. Já o art. 99 do CC classifica os bens públicos em de uso comum do povo, uso especial e dominicais. Aqui mora a pegadinha clássica: nem tudo que tem “passado indígena” vira, automaticamente, bem da União. A Constituição, no art. 20, XI, protege as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, isto é, aquelas com ocupação permanente, indispensáveis à sua reprodução física e cultural, segundo o art. 231. Terras ocupadas em passado remoto por aldeamentos indígenas, sem a configuração constitucional de terra tradicionalmente ocupada, não entram nessa categoria. Por isso, a alternativa A está incorreta. As demais opções reproduzem enunciados legais e entendimentos consolidados sobre regime de bens públicos, inclusive a distinção entre domínio público e propriedade privada em áreas como terrenos de marinha.