Analise as afirmativas sobre a administração pública e assinale a alternativa INCORRETA.
- A)Princípios são, pois verdades ou juízos fundamentais, que servem de alicerce ou de garantia de certeza a um conjunto de juízos, ordenados em um sistema de conceitos relativos à dada porção da realidade.
Não é a melhor resposta: apresenta uma definição doutrinária geral de princípios como fundamentos de um sistema jurídico.
- B)Os princípios podem ser tangíveis ou expressos, vamos nos deter aos expressos, que são os consagrados no art. 47 da Constituição da República Federativa do Brasil.
Correta como resposta inferida: a alternativa é incorreta ao mencionar "tangíveis" e ao indicar o art. 47, quando os princípios expressos da Administração estão no art. 37, caput, da Constituição.
- C)Os princípios básicos da administração pública estão consubstancialmente em doze regras de observância permanente e obrigatória para o bom administrador.
Não é a resposta pela lógica adotada pela própria prova, que trabalha com doze princípios administrativos entre constitucionais expressos e outros reconhecidos no regime jurídico-administrativo.
- D)O princípio da legalidade, que é uma das principais garantias de direitos individuais, remete ao fato de que a Administração Pública só pode fazer aquilo que a lei permite, ou seja, só pode ser exercido em conformidade com o que é apontado na lei, esse princípio ganha tanta relevância pelo fato de não proteger o cidadão de vários abusos emanados de agentes do poder público.
A redação contém problema ao dizer "não proteger", mas a ideia central da legalidade é a vinculação da Administração à lei; a alternativa B é a inconsistência mais direta e objetiva.
- E)De acordo com Mello (1994, p.58), o princípio da impessoalidade sustenta que “se traduz a ideia de que a Administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas”
Não é a resposta: a ideia de impessoalidade como tratamento sem discriminações indevidas é compatível com a doutrina administrativa.
Gabarito: B
Os princípios constitucionais expressos da Administração Pública direta e indireta estão no art. 37, caput, da Constituição Federal: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Além deles, há princípios implícitos ou extraídos de legislação infraconstitucional, como razoabilidade, proporcionalidade, motivação, segurança jurídica, contraditório e ampla defesa. Por isso, é incorreto deslocar esses princípios para o art. 47 da Constituição e falar em princípios "tangíveis" como classificação técnica usual.