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Direito Administrativo · CETREDE · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Analise as afirmativas a seguir sobre modalidades de licitação e marque a opção INCORRETA.

Gabarito: B

A questão cobra as modalidades clássicas da Lei 8.666/1993, especialmente a definição e os detalhes que a banca adora misturar para confundir. Em licitação, não basta decorar o nome da modalidade: você precisa lembrar quem pode participar, como é feita a convocação e qual é o critério de julgamento. É aquele tipo de tema em que a banca troca uma palavrinha e tenta fazer você escorregar bonito. A alternativa incorreta é a B porque ela mistura regras de duas modalidades diferentes. A tomada de preços realmente é a licitação entre interessados cadastrados ou que atendam às condições para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. Porém, a parte sobre chamar mais interessados a cada novo certame, enquanto existirem cadastrados não convocados nas últimas licitações, é típica da disciplina do convite, não da tomada de preços. Ou seja: a definição ficou com cara de uma modalidade e regra de outra, e isso derruba a assertiva. As demais alternativas reproduzem, em essência, as definições legais das modalidades. Concorrência, concurso e leilão correspondem ao que a lei prevê, e o convite também descreve corretamente o chamamento mínimo de três interessados e a previsão de estender o instrumento aos cadastrados que manifestem interesse no prazo legal. Como a banca pediu a incorreta, a letra B é a escolhida. Observação importante: hoje, a Lei 14.133/2021 alterou a sistemática das licitações, mas questões de prova frequentemente cobram a redação da Lei 8.666/1993 ou fazem comparações conceituais. Então, quando aparecer definição de modalidade, vale conferir se a banca está cobrando o regime antigo ou o novo, porque esse detalhe muda tudo.

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