Analise a afirmativa a seguir: Em essência, o poder ________ é a atividade da Administração Pública que impõe limites ao exercício de direitos e liberdades, em prol do interesse coletivo. É o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Marque a opção que completa corretamente a lacuna.
- A)de polícia.
Correta: o poder de polícia limita e condiciona direitos e liberdades em favor do interesse coletivo.
- B)disciplinar
Errada: o poder disciplinar serve para apurar e punir infrações funcionais, não para restringir direitos da população em geral.
- C)hierárquico.
Errada: o poder hierárquico organiza a estrutura interna da Administração e a relação de subordinação entre órgãos e agentes.
- D)regulamentar
Errada: o poder regulamentar permite expedir decretos e regulamentos para detalhar a lei, sem ter como função principal impor limitações diretas aos particulares.
- E)vinculante.
Errada: poder vinculante não é uma classificação clássica dos poderes administrativos nesse contexto e não corresponde à definição do enunciado.
Gabarito: A
O enunciado descreve o poder de polícia, que é justamente a atuação da Administração para restringir ou condicionar direitos individuais em nome do interesse público. Pense nele como o “freio” do Estado: ninguém pode exercer um direito de qualquer jeito quando isso põe em risco a coletividade, a ordem, a segurança, a saúde ou a moral administrativa. Esse poder aparece, por exemplo, em fiscalizações, licenças, interdições, multas e outras medidas que limitam a liberdade do particular dentro dos limites da lei. A ideia central é simples: o direito individual existe, mas não é absoluto. Quando ele colide com o interesse coletivo, a Administração pode impor restrições proporcionais e legais. A doutrina clássica define poder de polícia como a atividade administrativa que limita o exercício de direitos e atividades privadas em favor do interesse público. O próprio CTN, no art. 78, traz um conceito bem conhecido nesse sentido, ao falar na atividade da administração pública que limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade, regulando a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público. Por isso, a lacuna só pode ser preenchida por “poder de polícia”. As demais alternativas tratam de outros poderes da Administração, mas não têm essa função de contenção geral de direitos individuais.