O ato administrativo que, quanto à sua formação, resulta da manifestação de vontade de um único órgão, denomina-se
- A)composto.
Errada, porque o ato composto não resulta da vontade de um único órgão, já que depende de um ato principal e de um ato acessório.
- B)indireto.
Errada, porque "indireto" não é a classificação doutrinária usada para a formação do ato administrativo.
- C)simples.
Certa, porque o ato simples decorre da manifestação de vontade de um único órgão.
- D)adicional.
Errada, porque ato adicional não é a categoria correta para classificar o ato quanto à sua formação.
- E)complexo.
Errada, porque o ato complexo depende da manifestação de vontade de mais de um órgão para se formar.
Gabarito: C
Quando a banca fala em ato administrativo "quanto à sua formação", ela quer saber quantas vontades da Administração participam do nascimento do ato. Se a manifestação de vontade vem de um único órgão, estamos diante do ato administrativo simples. É aquele ato mais direto, sem "reunião de peças" de outros órgãos para existir. Na doutrina clássica, o ato simples se aperfeiçoa com uma só manifestação de vontade, ainda que essa vontade possa ser emitida por órgão singular ou colegiado. O ponto central não é quantas pessoas assinam, mas sim quantos órgãos participam da formação do ato. Por isso, o gabarito é a letra C. Se o enunciado diz que resulta da manifestação de vontade de um único órgão, a classificação correta é simples. Já o ato complexo exige a conjugação de vontades de órgãos diferentes para formar um único ato, enquanto o ato composto nasce de um ato principal, mas depende de outro ato acessório para produzir efeitos. Esse é um clássico de prova: a banca mistura "um único órgão" com "um único agente" para confundir você. Mas a chave é esta: um órgão só, um ato simples; vários órgãos, pode entrar no território do ato complexo.