De acordo com a Lei 8.112, analise as afirmativas a seguir e marque a opção INCORRETA.
- A)Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
Correta, porque a Lei 8.112 define exercício como o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
- B)É de quinze dias, o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
Correta, pois o servidor empossado em cargo público tem 15 dias para entrar em exercício, contados da posse.
- C)À autoridade competente do órgão ou entidade para onde for nomeado ou designado o servidor, compete dar-lhe exercício.
Correta, já que compete à autoridade do órgão ou entidade para onde o servidor foi nomeado ou designado dar-lhe exercício.
- D)O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento que não poderá exceder a trinta dias da publicação.
Correta, porque o exercício da função de confiança coincide com a publicação da designação, salvo licença ou afastamento legal, com limite de 30 dias.
- E)O servidor transferido, removido, redistribuído, requisitado ou cedido, que deva ter exercício em outra localidade, terá 30 (trinta) dias de prazo para entrar em exercício, incluído nesse prazo o tempo necessário ao deslocamento para a nova sede.
Errada, pois o prazo legal para entrar em exercício nessa hipótese é de 10 dias, e não 30, conforme a Lei 8.112.
Gabarito: E
A questão cobra prazos e regras básicas de posse e exercício na Lei 8.112, que vivem aparecendo em prova porque a banca adora trocar um número por outro e ver quem escorrega. O ponto central aqui é simples: exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo ou da função de confiança, e a lei trata disso com prazos bem específicos. Na posse em cargo público, o servidor tem 15 dias para entrar em exercício, contados da data da posse. Já o exercício de função de confiança, em regra, começa na data da publicação do ato de designação, com exceção se o servidor estiver em licença ou afastado por motivo legal. Nesse caso, o início fica para o primeiro dia útil após o fim do impedimento, sem passar de 30 dias da publicação. O erro da alternativa E está no prazo. Para o servidor transferido, removido, redistribuído, requisitado ou cedido, que deva exercer em outra localidade, a Lei 8.112 prevê 10 dias para entrar em exercício, incluindo o tempo de deslocamento, e não 30. Esse detalhe está no art. 18 da lei, enquanto os demais itens refletem corretamente a disciplina legal. Em resumo: a banca misturou um prazo correto de outro instituto com um número errado aqui. Em concurso, prazo é terreno minado: um dia a mais ou a menos já derruba a alternativa.