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Direito Administrativo · CETREDE · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Em relação aos princípios da administração pública, analise as afirmativas a seguir. I. São doze os princípios da administração pública: legalidade, moralidade, impessoalidade ou finalidade, publicidade, eficiência, razoabilidade, proporcionalidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, motivação e supremacia do interesse públicos; os cinco primeiros estão expressamente previstos no art. 37, caput, da CF de 1988; e os demais, embora não mencionados, decorrem do nosso regime político, tanto que, ao daqueles, foram textualmente enumerados pelo art. 2º da Lei federal 9.784, de 29/01/1999. II. O princípio da legalidade é o da completa submissão da Administração às leis. Este deve tão-somente obedecê-las, cumpri-las, pô-las em prática. Daí que a atividade de todos os seus agentes, desde o que lhe ocupa a cúspide, isto é, o Presidente da República, até o mais modesto dos servidores, só pode ser a de dóceis, reverentes obsequiosos cumpridores das disposições gerais fixadas pelo Poder Legislativo, pois esta é a posição que lhes compete no direito brasileiro. III. É certo que a moralidade do ato administrativo juntamente a sua legalidade e finalidade, além de sua adequação aos demais princípios constituem pressupostos de validade sem os quais toda atividade pública será ilegítima. IV. O princípio do interesse público defende que é necessário que os atos e decisões tomados sejam devidamente publicados para o conhecimento de todos, o sigilo só é permitido em casos de segurança nacional. V. O Princípio da legalidade exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em se desempenhar apenas com uma legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento as necessidades da comunidade e de seus membros. Marque a opção que apresenta as afirmativas CORRETAS.

Gabarito: C

Os princípios expressos do art. 37, caput, da Constituição são legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Outros princípios administrativos, como razoabilidade, proporcionalidade, motivação, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica e interesse público, aparecem de modo expresso no art. 2º da Lei 9.784/1999. A legalidade vincula a Administração à lei; a moralidade, somada é legalidade, finalidade e aos demais princípios, condiciona a validade do ato. Publicar atos para conhecimento geral é tema de publicidade, não de interesse público; e presteza, perfeição e rendimento funcional caracterizam eficiência, não legalidade.

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