Em relação a Lei 8.112/90 e suas respectivas atualizações, assinale (V) para as afirmações Verdadeiras e (F) para as Falsas. ( ) Apesar de constar o prazo de 24 (meses) no art. 20 da Lei 8.112/1990, o STF e o STJ possuem entendimento consolidado de que este prazo é, na verdade, de 36 (trinta e seis meses), de acordo com a EC 19/1998. ( ) O concurso público terá validade de até 3 (três) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. ( ) De acordo com o art. 14, a posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial, onde o parágrafo único afirma que só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo. ( ) O art. 16 afirma que o início, a suspensão, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do servidor. No parágrafo único, expões que “Ao entrar em exercício, o servidor apresentará ao órgão competente os elementos necessários ao seu assentamento individual.” Marque a opção que apresenta a sequência CORRETA.
- A)V – F – F – V.
Errada, porque a segunda afirmativa está incorreta: concurso público não tem validade de 3 anos na Lei 8.112, e sim de até 2 anos, prorrogável uma vez por igual período.
- B)V – F – V – V.
Certa, pois a primeira assertiva segue a orientação do STF/STJ sobre o estágio probatório de 36 meses, a segunda está falsa, e as duas últimas reproduzem a Lei 8.112.
- C)V – V – V – V
Errada, porque a segunda afirmativa continua falsa, já que o prazo de validade do concurso não é de 3 anos, mas de até 2 anos.
- D)F – F – V – F.
Errada, porque a terceira e a quarta afirmativas são verdadeiras, além de a primeira também ser aceita pela jurisprudência.
- E)F – F – F – V.
Errada, porque a primeira afirmativa não é falsa: o entendimento consolidado dos tribunais é de 36 meses para o estágio probatório, em harmonia com a EC 19/1998.
Gabarito: B
A Lei 8.112/1990 cai muito em prova porque a banca adora misturar texto da lei com entendimentos atualizados dos tribunais. Aqui, o ponto mais sensível é o estágio probatório: a lei ainda fala em 24 meses no art. 20, mas a Constituição, após a EC 19/1998, fixou estabilidade após 3 anos de efetivo exercício. Por isso, STF e STJ consolidaram que o estágio probatório também acompanha esse prazo de 36 meses. Outro clássico é o concurso público. Pela Lei 8.112, a validade é de até 2 anos, prorrogável uma única vez por igual período, então qualquer enunciado falando em 3 anos já acende a luz vermelha. Em prova, a banca costuma testar se voce decorou o texto legal ou se caiu na armadilha do prazo constitucional dos 3 anos de estabilidade. Também aparecem com frequência posse e exercício. A posse exige inspeção médica oficial e só toma posse quem for julgado apto física e mentalmente. Já no exercício, a lei determina o registro no assentamento individual e exige que o servidor entregue os dados necessários ao seu cadastro. Esses dispositivos são bem literais, então vale memorizar a lógica: posse verifica aptidão; exercício gera registro e atualização cadastral. Assim, a sequência correta é V - F - V - V. É exatamente o padrão que a banca gosta: uma assertiva com jurisprudência atualizada, outra com prazo errado de concurso e duas frases praticamente copiadas da lei.