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Direito Administrativo · CETAP · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

O provimento em cargo, emprego ou função públicos pode ser originário ou derivado. É hipótese de provimento originário:

Gabarito: D

Provimento é a forma de preencher um cargo, emprego ou função públicos. A ideia principal aqui é simples: se a pessoa entra no serviço público sem que isso decorra de um vínculo funcional anterior, o provimento é originário. Se a entrada depende de um vínculo já existente, falamos em provimento derivado. É a velha diferença entre “começar do zero” e “dar continuidade a uma carreira que já existia”. No regime administrativo, são exemplos clássicos de provimento derivado a promoção, a readaptação, a reversão, a reintegração, a recondução e a aproveitamento, conforme a Lei 8.112/1990. Já o provimento originário corresponde à investidura inicial, normalmente pela nomeação. Em muitas questões de banca, quando a alternativa traz “contratação”, ela aparece como forma de ingresso inicial, isto é, sem aproveitamento de um vínculo anterior, por isso é tratada como hipótese de provimento originário no enunciado. Então, para acertar a questão, basta olhar a lógica: transferência, reversão, reintegração e readmissão pressupõem algum histórico funcional anterior. Contratação, ao contrário, inaugura a relação jurídica, sem depender de um cargo anterior ocupado pelo agente. É o famoso “primeiro vínculo”, sem reaproveitar passado funcional. A banca CETAP costuma cobrar essa distinção de modo direto, misturando instituto clássico da Lei 8.112 com termos mais amplos de provimento. O ponto-chave é identificar se a situação cria o vínculo pela primeira vez ou se apenas reaproveita o servidor em nova posição.

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