O provimento em cargo, emprego ou função públicos pode ser originário ou derivado. É hipótese de provimento originário:
- A)transferência.
Errada, porque transferência é forma de provimento derivado, pois pressupõe vínculo funcional anterior.
- B)reversão.
Errada, porque reversão ocorre com retorno ao serviço de servidor que já teve vínculo anterior, então é derivada.
- C)reintegração.
Errada, porque reintegração depende de retorno ao cargo após invalidação da demissão, logo não é originária.
- D)contratação.
Certa, porque contratação representa ingresso inicial, sem vínculo funcional anterior, caracterizando provimento originário.
- E)readmissão.
Errada, porque readmissão pressupõe um retorno ao serviço após desligamento anterior, o que a torna derivada.
Gabarito: D
Provimento é a forma de preencher um cargo, emprego ou função públicos. A ideia principal aqui é simples: se a pessoa entra no serviço público sem que isso decorra de um vínculo funcional anterior, o provimento é originário. Se a entrada depende de um vínculo já existente, falamos em provimento derivado. É a velha diferença entre “começar do zero” e “dar continuidade a uma carreira que já existia”. No regime administrativo, são exemplos clássicos de provimento derivado a promoção, a readaptação, a reversão, a reintegração, a recondução e a aproveitamento, conforme a Lei 8.112/1990. Já o provimento originário corresponde à investidura inicial, normalmente pela nomeação. Em muitas questões de banca, quando a alternativa traz “contratação”, ela aparece como forma de ingresso inicial, isto é, sem aproveitamento de um vínculo anterior, por isso é tratada como hipótese de provimento originário no enunciado. Então, para acertar a questão, basta olhar a lógica: transferência, reversão, reintegração e readmissão pressupõem algum histórico funcional anterior. Contratação, ao contrário, inaugura a relação jurídica, sem depender de um cargo anterior ocupado pelo agente. É o famoso “primeiro vínculo”, sem reaproveitar passado funcional. A banca CETAP costuma cobrar essa distinção de modo direto, misturando instituto clássico da Lei 8.112 com termos mais amplos de provimento. O ponto-chave é identificar se a situação cria o vínculo pela primeira vez ou se apenas reaproveita o servidor em nova posição.