O Art. 37 da Constituição Federal de 1988 descreve os cinco princípios básicos da Administração Pública que orientam os três poderes e à Administração Direta e Indireta. Sobre esses princípios, analise as alternativas a seguir e marque a correta.
- A)O Princípio da Legalidade estabelece a necessidade de toda a atividade administrativa atender, a um só tempo, à lei, à moral e à equidade, em suma, aos deveres da boa e honesta administração.
Errada, porque a descrição é do princípio da moralidade, e não da legalidade.
- B)O Princípio da Impessoalidade faz com que sejam obrigatórios a divulgação e o fornecimento de informações de todos os atos praticados pela Administração Pública.
Errada, porque divulgação e fornecimento de informações dizem respeito ao princípio da publicidade.
- C)O Princípio da Publicidade exige que a atuação do administrador público seja voltada ao atendimento impessoal e geral, ainda que venha a interessar a pessoas determinadas, não sendo a atuação atribuída ao agente público, mas à entidade estatal a que se vincula.
Errada, porque a ideia de atuação voltada ao interesse impessoal e geral corresponde à impessoalidade, não à publicidade.
- D)O Princípio da Eficiência impõe a necessidade de adoção, pelo administrador, de critérios técnicos e profissionais, que assegurem o melhor resultado possível, rechaçando-se qualquer forma de atuação amadorística e ineficiente do Poder Público.
Certa, porque a eficiência exige atuação técnica, profissional e orientada ao melhor resultado possível.
- E)O Princípio da Moralidade preconiza que ao administrador somente é dado realizar o que estiver previsto na lei.
Errada, porque legalidade é que obriga a Administração a agir conforme a lei; a frase descreve a legalidade, não a moralidade.
Gabarito: D
A questão cobra os princípios do art. 37, caput, da Constituição Federal: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Na prática, eles funcionam como as regras do jogo da Administração Pública: o agente público não age por vontade própria, mas dentro dos limites da lei e com foco no interesse público. O ponto central aqui é que cada princípio tem um conteúdo específico. Legalidade significa que o administrador só pode agir quando a lei autoriza. Impessoalidade impede favorecimentos e perseguições pessoais. Publicidade exige transparência dos atos administrativos. Moralidade cobra honestidade, boa-fé e correção ética. E eficiência, por sua vez, exige a melhor atuação possível com bons resultados e uso racional dos meios. Por isso, a alternativa D está correta: ela descreve exatamente a ideia de eficiência, que impõe adoção de critérios técnicos e profissionais para alcançar o melhor resultado possível, afastando atuação improvisada ou amadorística. Esse princípio foi reforçado pela Emenda Constitucional nº 19/1998 e é muito ligado à ideia de boa administração. As outras alternativas misturam conceitos. A trata de moralidade, mas chama isso de legalidade. B confunde impessoalidade com publicidade. C define impessoalidade, mas atribui o nome de publicidade. E troca moralidade por legalidade. É a clássica troca de rótulos da banca.