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Direito Administrativo · CETAP · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Analise os itens a seguir: I- Em todo contrato administrativo é necessário haver cláusula que preveja a obrigação de o contratado cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz. II- Exclusivamente nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a Administração responderá solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos encargos trabalhistas se comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado. III- O agente público designado para atuar na área de licitações e contratos pode estabelecer tratamento diferenciado de natureza previdenciária entre empresas brasileiras e estrangeiras. IV- É permitido a órgão ou entidade contratante vincular-se às disposições previstas nos acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública. Estão corretos, conforme a Lei n.º 14,133/2021, apenas os itens:

Gabarito: A

A Lei 14.133/2021 tratou de alguns pontos de modo bem objetivo para evitar criatividade excessiva do gestor. Um deles é a exigência de cláusula contratual sobre a reserva de cargos para pessoa com deficiência, reabilitado da Previdência e aprendiz. Isso aparece como cláusula necessária nos contratos administrativos, então o item I está certo. O item II também está correto porque a lei prevê, nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, responsabilidade solidária da Administração pelos encargos previdenciários e responsabilidade subsidiária pelos encargos trabalhistas, se houver falha na fiscalização. Aqui a lógica é simples: a Administração não vira empregadora, mas também não pode fiscalizar de olhos fechados. Já os itens III e IV escorregam feio. A lei proíbe tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras, e também veda que o órgão contratante se vincule a cláusulas de acordos, convenções ou dissídios coletivos que tratem de obrigações e direitos que só se aplicam a contratos com a Administração Pública. Em resumo: a lei fecha a porta para favorecimentos e para "jeitinhos" contratuais. Por isso, o gabarito é a alternativa A, porque apenas os itens I e II estão em conformidade com a Lei n.º 14.133/2021.

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