Leia os itens a seguir sobre as fontes do Direito Administrativo: I- Apenas a lei em sentido estrito pode ser considerada fonte do Direito Administrativo; Ii- A doutrina, enquanto fonte formal do Direito Administrativo, consiste na coletânea de decisões judiciais de força vinculante; III- A jurisprudência só pode ser considerada fonte formal do Direito Administrativo se não tiver caráter vinculante. Assinale a alternativa correta:
- A)Apenas os itens lI e IlI estão corretos.
Errada, porque os itens II e III também estão errados, então não há apenas dois corretos.
- B)Todos os itens estão errados.
Certa, porque os itens I, II e III trazem afirmações incorretas sobre fontes do Direito Administrativo.
- C)Todos os itens estão corretos.
Errada, pois nenhum dos itens está correto.
- D)Apenas os itens I e lI estão corretos.
Errada, porque o item I está errado e o item II também está errado.
- E)Apenas os itens I e IlI estão corretos.
Errada, porque os itens I e III estão errados, não corretos.
Gabarito: B
Quando a banca fala em fontes do Direito Administrativo, ela não está falando só de lei seca. A disciplina bebe em várias fontes: a lei em sentido amplo, a doutrina, a jurisprudência e até costumes administrativos, conforme a leitura clássica de autores como Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Hely Lopes Meirelles. Em prova, o ponto principal é lembrar que o Direito Administrativo não nasce apenas da lei em sentido estrito. A primeira afirmação erra porque restringe demais: não é só a lei em sentido estrito que pode ser fonte do Direito Administrativo. Também entram atos normativos infralegais, princípios, jurisprudência e doutrina, cada um com sua função no sistema. A segunda afirmação troca os papéis de forma bem caprichada: doutrina não é coletânea de decisões judiciais. Doutrina é a produção teórica dos juristas, ou seja, o estudo e a interpretação do Direito. Coletânea de decisões é jurisprudência, não doutrina. A terceira também está errada porque a jurisprudência pode sim ser fonte formal do Direito Administrativo, inclusive quando tem caráter vinculante, como ocorre em precedentes obrigatórios previstos no CPC e em súmulas vinculantes do STF (art. 103-A da Constituição). Então a ideia de que ela só vale se não for vinculante cai por terra. Por isso, o gabarito B está certo: os três itens estão incorretos.