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Direito Administrativo · CETAP · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Leia os itens a seguir sobre as fontes do Direito Administrativo: I- Apenas a lei em sentido estrito pode ser considerada fonte do Direito Administrativo; Ii- A doutrina, enquanto fonte formal do Direito Administrativo, consiste na coletânea de decisões judiciais de força vinculante; III- A jurisprudência só pode ser considerada fonte formal do Direito Administrativo se não tiver caráter vinculante. Assinale a alternativa correta:

Gabarito: B

Quando a banca fala em fontes do Direito Administrativo, ela não está falando só de lei seca. A disciplina bebe em várias fontes: a lei em sentido amplo, a doutrina, a jurisprudência e até costumes administrativos, conforme a leitura clássica de autores como Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Hely Lopes Meirelles. Em prova, o ponto principal é lembrar que o Direito Administrativo não nasce apenas da lei em sentido estrito. A primeira afirmação erra porque restringe demais: não é só a lei em sentido estrito que pode ser fonte do Direito Administrativo. Também entram atos normativos infralegais, princípios, jurisprudência e doutrina, cada um com sua função no sistema. A segunda afirmação troca os papéis de forma bem caprichada: doutrina não é coletânea de decisões judiciais. Doutrina é a produção teórica dos juristas, ou seja, o estudo e a interpretação do Direito. Coletânea de decisões é jurisprudência, não doutrina. A terceira também está errada porque a jurisprudência pode sim ser fonte formal do Direito Administrativo, inclusive quando tem caráter vinculante, como ocorre em precedentes obrigatórios previstos no CPC e em súmulas vinculantes do STF (art. 103-A da Constituição). Então a ideia de que ela só vale se não for vinculante cai por terra. Por isso, o gabarito B está certo: os três itens estão incorretos.

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